Saúde como direito na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 198 da Constituição Federal determina que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. As demais alternativas distorcem princípios constitucionais como a universalidade, a prioridade das atividades preventivas e a liberdade da iniciativa privada.
Art. 198CF/88
Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III — participação da comunidade."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 198 da CF: as ações e serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS). A alternativa está correta por adotar a literalidade do texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição assegura a liberdade da iniciativa privada na assistência à saúde (art. 199, caput) e não estabelece que o Estado "deve regulamentar o setor privado e garantir sua participação complementar". Na verdade, a participação privada é complementar e facultativa, mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (art. 199, §1º). Embora o Estado mantenha responsabilidade direta pela saúde (art. 196), a formulação da alternativa sobre regulamentação e garantia de participação não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fere o princípio da universalidade e igualdade de acesso (art. 196). A saúde é direito de todos e dever do Estado, sem qualquer contribuição financeira prévia ou prioridade para quem mais contribui. O SUS é financiado por toda a sociedade (art. 195), mas o acesso é universal e igualitário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 198, II determina "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas". A alternativa inverte a prioridade, colocando o atendimento curativo como foco. Além disso, as medidas preventivas são dever do Estado e não uma opção do cidadão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 196), mas a segunda parte sobre financiamento priorizar regiões com maior densidade populacional não tem amparo constitucional. O financiamento do SUS obedece aos critérios de rateio definidos em lei complementar (art. 198, §3º), sem essa priorização discriminatória.
Gabarito: letra A