Questão de Farmácia — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF — VUNESP 2026
FarmáciaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
- Código
- vu119031
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Farmácia
A Denominação comum brasileira (DCB) de um insumo farmacêutico deve seguir diversas recomendações, entre as quais,
- Adeve ser evitada, sempre que possível, a permanência da nomenclatura usual já amplamente aceita, de uso consagrado, hábito ou tradição na língua portuguesa.
- Bo nome em português não deve ser uma tradução do nome adotado em inglês pela Organização Mundial de Saúde.
- Cé vedado usar como DCB nomes comerciais ou fragmentos de nomes que as relacionem com marca de fábrica, instituições de pesquisa ou outros nomes de fantasia.
- Da nomenclatura deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa utilizada no Brasil, com a primeira letra maiúscula seguida das demais em letras minúsculas.
- Edeve-se dar preferência, sempre que for oportuno, a nomes que, por ortografia ou fonética, referenciam a ordem anatômica, fisiológica, patológica ou terapêutica.