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Questão de Farmácia — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF — VUNESP 2026

FarmáciaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
Código
vu119031
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Farmácia
A Denominação comum brasileira (DCB) de um insumo farmacêutico deve seguir diversas recomendações, entre as quais,
  1. Adeve ser evitada, sempre que possível, a permanência da nomenclatura usual já amplamente aceita, de uso consagrado, hábito ou tradição na língua portuguesa.
  2. Bo nome em português não deve ser uma tradução do nome adotado em inglês pela Organização Mundial de Saúde.
  3. Cé vedado usar como DCB nomes comerciais ou fragmentos de nomes que as relacionem com marca de fábrica, instituições de pesquisa ou outros nomes de fantasia.
  4. Da nomenclatura deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa utilizada no Brasil, com a primeira letra maiúscula seguida das demais em letras minúsculas.
  5. Edeve-se dar preferência, sempre que for oportuno, a nomes que, por ortografia ou fonética, referenciam a ordem anatômica, fisiológica, patológica ou terapêutica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é vedado usar como DCB nomes comerciais ou fragmentos de nomes que as relacionem com marca de fábrica, instituições de pesquisa ou outros nomes de fantasia.

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