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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2026

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu119200
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere que Jorge concorreu culposamente para o crime de peculato cometido por João e que ambos são empregados públicos. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código Penal, é correto afirmar:
  1. AJorge e João estão sujeitos à pena de detenção e ao pagamento de multa.
  2. Bse Jorge reparar o dano antes do início da investigação penal, a pena será reduzida em até dois terços.
  3. Cpara que a punibilidade de Jorge seja extinta, é preciso que João confesse o crime e repare o dano até a decisão prolatada na segunda instância.
  4. DJorge só será considerado culpado se ele for o destinatário do proveito criminoso obtido por João.
  5. Ese Jorge reparar o dano antes da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta.
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GabaritoE — se Jorge reparar o dano antes da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade no peculato culposo

Gabarito: letra E. No peculato culposo (CP, art. 312, §3º), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade – causa extintiva específica que não se confunde com a redução de pena do art. 16 do CP. A questão exige conhecer essa regra, que se aplica inclusive ao partícipe culposo.

Peculato culposo (art. 312, §2º)
  • 1Pena: detenção
  • 2Partícipe culposo
    • Responde na medida da culpabilidade
    • Independe de receber vantagem
  • 3Extinção da punibilidade (§3º)
    • Requisito: reparação do dano
    • Antes da sentença irrecorrível
    • Efeito: extingue a punibilidade
    • Aplica-se ao partícipe culposo
  • 4Distinção: art. 16 CP
    • Redução de 1/3 a 2/3
    • Requer reparação antes da investigação
    • Não se aplica (regra especial prevalece)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos estão sujeitos à detenção e multa. O peculato doloso (art. 312, caput) tem pena de reclusão e multa; apenas o culposo (art. 312, §2º) prevê detenção. Como o enunciado diz que João cometeu peculato (não especifica a modalidade) e Jorge concorreu culposamente, não se pode garantir que a pena será de detenção para ambos. Além disso, a alternativa ignora a causa extintiva aplicável a Jorge.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reparação do dano antes do início da investigação penal, nos termos do art. 16 do CP, reduz a pena de um a dois terços para crimes sem violência ou grave ameaça. Contudo, no peculato culposo, a reparação do dano produz efeito mais grave: extingue a punibilidade (art. 312, §3º). Assim, a alternativa é incorreta porque não menciona essa extinção e propõe apenas a redução, que seria a regra geral, mas aqui é superada pela especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a extinção da punibilidade de Jorge à confissão e reparação do dano por João. A extinção prevista no art. 312, §3º depende exclusivamente da reparação do dano pelo próprio agente (Jorge) antes da sentença irrecorrível, independentemente da conduta de João. A confissão de João é irrelevante para a punibilidade de Jorge.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Jorge só será culpado se for o destinatário do proveito. A participação culposa no crime independe do recebimento de vantagem. O partícipe responde pelo crime na medida de sua culpabilidade, ainda que não aufira benefício direto.

Alternativa E — ✅ Correta

De acordo com o art. 312, §3º do Código Penal: “No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade”. Jorge, que concorreu culposamente, é abrangido por essa causa extintiva, desde que repare o dano antes do trânsito em julgado da sentença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a redução de pena do art. 16 (reparação antes do recebimento da denúncia) e a extinção da punibilidade do art. 312, §3º. Guarde: no peculato culposo, a reparação EXTINGUE a punibilidade, não apenas reduz. E o marco é a sentença irrecorrível, não o recebimento da denúncia.

Gabarito: letra E.

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