Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu119207
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Determinada igreja locou um salão no qual realiza cultos todos os domingos e, ao lado, há uma organização beneficente que desenvolve suas atividades em uma casa de sua propriedade.Analisando essas situações à luz das disposições da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Propriedade Predial e Urbana
Aincide sobre o salão da igreja, mas não sobre a casa da organização beneficente, pois esta é isenta.
Bnão incide nem sobre o salão da igreja, nem sobre a casa da organização beneficente, pois ambos são imunes.
Cincide tanto sobre o salão da igreja, como sobre a casa da organização beneficente.
Dnão incide nem sobre o salão da igreja, nem sobre a casa da organização beneficente, pois ambos são isentos.
Eincide sobre o salão da igreja, mas não sobre a casa da organização beneficente, pois esta é imune.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não incide nem sobre o salão da igreja, nem sobre a casa da organização beneficente, pois ambos são imunes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade Tributária – Templos e Entidades Beneficentes
Gabarito: letra B. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não incide sobre o salão locado pela igreja para cultos nem sobre a casa própria da organização beneficente, pois ambos gozam de imunidade constitucional (CF, art. 150, VI, “b” e “c”). A imunidade dos templos alcança os imóveis utilizados para atividades religiosas, independentemente de serem próprios ou alugados (jurisprudência pacífica do STF). Já as entidades de assistência social sem fins lucrativos, quando cumprem os requisitos legais, são igualmente imunes quanto ao patrimônio vinculado às suas finalidades.
Critério
Templo (igreja)
Entidade beneficente
Fundamento
Art. 150, VI, "b"
Art. 150, VI, "c"
Natureza
Imunidade
Imunidade
Imóvel
Próprio ou locado
Próprio
Requisitos
Atividade religiosa
Sem fins lucrativos + requisitos legais
IPTU
Não incide
Não incide
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento consolidado: ambos os imóveis são imunes. A igreja, como templo de qualquer culto, tem imunidade sobre o salão onde realiza os cultos, mesmo sendo locado. A organização beneficente, se preenchidos os requisitos do art. 150, §4º, da CF, é imune quanto ao imóvel próprio onde desenvolve suas atividades. Portanto, não há incidência do IPTU.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU incide sobre o salão da igreja, mas não sobre a casa da organização beneficente, porque esta seria isenta. O erro é duplo: o salão é imune (não incide), e a entidade beneficente é imune, não isenta. Imunidade decorre da Constituição; isenção é benefício legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o IPTU incide sobre ambos. Contraria a imunidade constitucional dos templos e das entidades assistenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica ambos como isentos, quando na verdade são imunes. Isenção e imunidade são institutos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU incide sobre o salão da igreja (errado, pois é imune) e que a casa da organização é imune (correto, mas a primeira parte invalida a alternativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade (previsão constitucional) e isenção (previsão legal). Além disso, tenta induzir o candidato a achar que o imóvel locado pela igreja não seria imune, o que já foi superado pelo STF (RE 370.432, RE 325.822).