Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu119208
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A empresa Alfa Ltda. tem sede em São Paulo, seu objeto social é a fabricação de doces e tem como sócios João e Maria. Para integralizar o capital, em 2023, João transferiu um terreno em Santo André para a empresa Alfa, terreno no qual pretende fabricar seus produtos, e Maria cedeu para a empresa direitos de aquisição de uma sala comercial em São Caetano.Diante dessa situação hipotética, considerando as disposições constitucionais sobre o imposto de transmissão inter vivos, é correto afirmar que esse tributo
Anão incide sobre a transmissão do terreno, mas incide sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial, sendo competente o Município de São Paulo.
Bincide sobre a transmissão do terreno, sendo competente o Município de Santo André, e não incide sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial.
Cnão incide sobre a transmissão do terreno, mas incide sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial, sendo competente o Município de São Caetano.
Dincide sobre a transmissão do terreno, sendo competente o Município de São Paulo, e não incide sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial.
Enão incide nem sobre a transmissão do terreno, nem sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial.
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GabaritoE — não incide nem sobre a transmissão do terreno, nem sobre a cessão dos direitos de aquisição da sala comercial.
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ITBI – Imunidade na Integralização de Capital (Art. 156, §2º, I, CF)
Gabarito: letra E. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos imobiliários quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante da adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil (Art. 156, §2º, I, CF). Como a empresa Alfa fabrica doces (atividade preponderante não imobiliária), tanto a transmissão do terreno quanto a cessão dos direitos de aquisição estão imunes, independentemente da localização dos bens.
A banca testa o conhecimento dessa imunidade constitucional, que é uma exceção à regra geral de incidência do ITBI. A regra geral está no inciso II do art. 156, mas a imunidade do §2º, I, afasta a tributação nas hipóteses de integralização de capital e reestruturação societária, exceto quando a adquirente tiver atividade preponderantemente imobiliária.
Art. 156, §2CF/88
Art. 156, §2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"
A empresa Alfa tem como objeto social a fabricação de doces, portanto sua atividade preponderante não é imobiliária. Logo, as operações descritas (transferência do terreno em Santo André e cessão dos direitos de aquisição da sala em São Caetano) ocorrem em realização de capital e estão imunes ao ITBI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI não incide sobre o terreno, mas incide sobre a cessão de direitos. Erro: ambos estão imunes pela mesma razão (realização de capital). Além disso, caso houvesse incidência, a competência seria do Município da situação do bem (Santo André para o terreno, São Caetano para a sala), e não São Paulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ITBI incide sobre a transmissão do terreno (competente Santo André) e não incide sobre a cessão. Erro: o terreno também está imune; não há incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à A, mas com competência em São Caetano. Erro: a cessão também está imune; a imunidade cobre ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma incidência sobre o terreno (competente São Paulo) e não incidência sobre a cessão. Erro: além de o terreno ser imune, a competência, se houvesse, seria Santo André (situação do bem).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, conforme a imunidade do art. 156, §2º, I, da CF, não incide ITBI sobre nenhuma das transmissões, já que ambas são para integralização de capital em empresa com atividade não imobiliária.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 156, §2º, I, CF: a imunidade cobre tanto a transmissão de bens imóveis quanto a cessão de direitos a eles relativos, desde que para integralização de capital ou reestruturação societária, e desde que a adquirente não tenha atividade preponderantemente imobiliária. A banca costuma cobrar essa exceção.