Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu119220
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Constituição Federal, os ministros do Tribunal de Contas da União gozam das mesmas prerrogativas e garantias dos
AMinistros do Superior Tribunal de Justiça.
BMinistros do Supremo Tribunal Federal.
CMinistros de Estado de Governo.
DEmbaixadores de Primeira Classe.
EDesembargadores Federais.
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GabaritoA — Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prerrogativas dos Ministros do TCU (Art. 73, §3º, CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal equipara expressamente os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante a garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens. É o que dispõe o art. 73, §3º da CF. As demais alternativas confundem o parâmetro correto.
Art. 73, §3CF/88
Art. 73, §3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ Gabarito
Literalmente previsto no art. 73, §3º da CF. A equiparação inclui todas as garantias (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios), prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens, exceto quanto à aposentadoria e pensão, que seguem as regras do art. 40 (regime geral dos servidores públicos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a equiparação seria com os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF possui status constitucional superior (guardião da Constituição) e seus membros têm garantias próprias (ex.: cláusula da reserva de plenário, competência exclusiva). O constituinte não estendeu essa equiparação aos Ministros do TCU, que são órgão auxiliar do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Ministros de Estado são agentes políticos do Poder Executivo, com regime jurídico próprio (Lei 13.844/2019). Não há qualquer equiparação constitucional entre eles e os Ministros do TCU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embaixadores de Primeira Classe são diplomatas, com carreira e prerrogativas próprias (Lei 11.440/2006). A CF não os equipara aos Ministros do TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desembargadores Federais são juízes de segundo grau do TRF. Embora sejam magistrados com garantias da magistratura, a equiparação constitucional é com os Ministros do STJ, e não com desembargadores (que integram tribunais regionais).
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de equiparação no TCU, decore o art. 73, §3º da CF. A banca costuma trocar STJ por STF (como na letra B), aproveitando que ambos são tribunais superiores. Lembre-se: a CF faz a equiparação com o STJ, não com o STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra A — Ministros do Superior Tribunal de Justiça.