Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu119223
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que a empresa XPTO Importações e Exportações S/A, a fim de evitar o pagamento de tributos aduaneiros na exportação de bens do Brasil para a Colômbia, ofereça vantagem indevida a agente de fronteira da Colômbia, de modo a que este permita a passagem de mercadorias sem recolhimento dos tributos tipicamente devidos na operação. Tendo em vista essa situação hipotética, é correto afirmar, considerando o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que
Aa responsabilização prevista com base nessa Lei se restringe à responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas que atuaram no oferecimento da vantagem.
Ba Lei Anticorrupção não se aplica a atos considerados infrações de natureza tributária, em razão da aplicação do princípio da especialidade.
Ca citada Lei se aplica tanto a atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional, como contra a Administração Pública estrangeira.
Da punibilidade dos atos de corrupção, com base na mencionada Lei, dependem da comprovação de dolo por parte da pessoa jurídica beneficiada.
Eo simples oferecimento de vantagem indevida, sem a comprovação do seu efetivo recebimento pelo agente público, não autoriza a punição com base nessa Lei.
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GabaritoC — a citada Lei se aplica tanto a atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional, como contra a Administração Pública estrangeira.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Âmbito de aplicação
Gabarito: letra C. A Lei Anticorrupção se aplica expressamente a atos contra a administração pública nacional ou estrangeira (art. 1º e art. 5º), abrangendo o oferecimento de vantagem indevida a agente público estrangeiro, independentemente de efetivo recebimento ou de dolo.
Art. 1, §1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira"
Art. 5º — "Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas [...]" I — "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada" § 1º — "Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro [...]" § 3º — "Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente [...] exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização se restringe às pessoas físicas. O art. 1º expressamente prevê responsabilização objetiva de pessoas jurídicas. O foco da lei é a pessoa jurídica, não as pessoas físicas envolvidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exclui infrações tributárias de seu âmbito. O ato de oferecer vantagem para evitar tributos é um ato lesivo contra a administração pública (nacional ou estrangeira) nos termos do art. 5º, I. Não há princípio da especialidade que afaste a aplicação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 1º e art. 5º, a lei se aplica tanto à administração pública nacional quanto à estrangeira. A situação envolve agente público colombiano, enquadrado no conceito de agente público estrangeiro (§3º), e a vantagem indevida configura ato lesivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade na Lei Anticorrupção é objetiva (art. 1º), ou seja, independe de dolo ou culpa. Não se exige comprovação de dolo da pessoa jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, I, criminaliza o simples "prometer, oferecer ou dar" a vantagem indevida. O efetivo recebimento pelo agente público não é requisito para a punição. A mera promessa ou oferta já configura ato lesivo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a Lei Anticorrupção só se aplica à administração pública brasileira (nacional), esquecendo que o art. 1º e o art. 5º abrangem expressamente a administração pública estrangeira. Além disso, confundir a responsabilidade objetiva com subjetiva, ou exigir o efetivo recebimento da vantagem. Fique atento à literalidade!