Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2026
- Código
- vu119287
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAEB
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Operador de Máquinas
- A38.
- B37.
- C67.
- D68.
- E88.
GabaritoA — 38.
Gabarito: letra A (art. 38). O procedimento descrito no enunciado – aproximar-se ao máximo do bordo direito (saída à direita) ou do eixo/linha divisória/bordo esquerdo (saída à esquerda) – está expressamente previsto no Art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), inserido no Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta).
A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 38 — Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I — ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II — ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Portanto, a resposta correta é o artigo 38.
Conforme transcrição acima, o art. 38 do CTB descreve exatamente os procedimentos elencados no enunciado (incisos I e II). Corresponde ao artigo correto.
O art. 37 do CTB dispõe sobre a circulação de veículos em vias com sinalização de regulamentação, mas não trata especificamente da manobra de entrada à direita ou à esquerda. Refere-se a normas gerais como a preferência em vias sinalizadas, não ao procedimento detalhado dos incisos I e II.
O art. 67 do CTB aborda a circulação de veículos de transporte de carga e a obrigatoriedade de descanso do condutor. Não guarda relação com o tema da questão.
O art. 68 trata das regras para veículos de tração animal e propulsão humana, além de bicicletas. Não se aplica ao procedimento de conversão descrito.
O art. 88 do CTB versa sobre a circulação de veículos em vias rurais e estradas. Não é o dispositivo que regula as manobras de entrada à direita ou à esquerda.
A banca insere artigos próximos (37, 67, 68, 88) que são de capítulos ou temas diferentes. O aluno que memorizar apenas números sem vincular ao conteúdo pode confundir. O art. 37, por exemplo, também está no Capítulo III, mas trata de regras de preferência e não da manobra de conversão. Fique atento ao teor literal de cada dispositivo.
Gabarito: letra A.
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