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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu119287
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:I. ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;II. ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.Esse procedimento é determinado no capítulo III, do seguinte artigo:
  1. A38.
  2. B37.
  3. C67.
  4. D68.
  5. E88.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 38.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento para entrar à direita ou à esquerda – Art. 38 do CTB

Gabarito: letra A (art. 38). O procedimento descrito no enunciado – aproximar-se ao máximo do bordo direito (saída à direita) ou do eixo/linha divisória/bordo esquerdo (saída à esquerda) – está expressamente previsto no Art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), inserido no Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta).

A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 38CTB

Art. 38 — Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I — ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II — ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Portanto, a resposta correta é o artigo 38.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrição acima, o art. 38 do CTB descreve exatamente os procedimentos elencados no enunciado (incisos I e II). Corresponde ao artigo correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta (art. 37)

O art. 37 do CTB dispõe sobre a circulação de veículos em vias com sinalização de regulamentação, mas não trata especificamente da manobra de entrada à direita ou à esquerda. Refere-se a normas gerais como a preferência em vias sinalizadas, não ao procedimento detalhado dos incisos I e II.

Alternativa C — ❌ Incorreta (art. 67)

O art. 67 do CTB aborda a circulação de veículos de transporte de carga e a obrigatoriedade de descanso do condutor. Não guarda relação com o tema da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta (art. 68)

O art. 68 trata das regras para veículos de tração animal e propulsão humana, além de bicicletas. Não se aplica ao procedimento de conversão descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta (art. 88)

O art. 88 do CTB versa sobre a circulação de veículos em vias rurais e estradas. Não é o dispositivo que regula as manobras de entrada à direita ou à esquerda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere artigos próximos (37, 67, 68, 88) que são de capítulos ou temas diferentes. O aluno que memorizar apenas números sem vincular ao conteúdo pode confundir. O art. 37, por exemplo, também está no Capítulo III, mas trata de regras de preferência e não da manobra de conversão. Fique atento ao teor literal de cada dispositivo.

Gabarito: letra A.

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