Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
vu119288
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
No Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo III, art. 60, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas, e II – nas vias rurais, como
Apistas e esquinas.
Bcoletoras e rodovias.
Crodovias e estradas.
Darterial e estradas.
Eretornos e coletoras.
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GabaritoC — rodovias e estradas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias no CTB (art. 60)
Gabarito: letra C. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias rurais em rodovias e estradas. A alternativa C reproduz exatamente essa divisão.
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local. II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas."
Vias abertas à circulação (art. 60)
1Urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
2Rurais
Rodovias
Estradas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece "pistas e esquinas", termos que não constam na classificação legal do art. 60. Pista é elemento da via (pista de rolamento), e esquina não é categoria de via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura via coletora (classificação urbana) com rodovias (rural). A coletora é uma via urbana, não rural. A banca tenta confundir o candidato ao mesclar os dois grupos.
Alternativa C — ✅ Correta
Exatamente o que determina o art. 60, II: as vias rurais se dividem em rodovias e estradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui via arterial (urbana) ao lado de estradas (rural). A arterial é uma das quatro subcategorias de vias urbanas, não se aplica ao rol rural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "retornos e coletoras". Retorno é uma manobra (art. 35, parágrafo único), não uma classificação de via; coletora é via urbana. Nenhum dos dois compõe a classificação rural.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos das vias urbanas (coletora, arterial) no contexto das vias rurais. Grave: urbanas = rápido, arterial, coletora, local; rurais = rodovia, estrada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela:
Vias Urbanas
Vias Rurais
Trânsito rápido
Rodovias
Arterial
Estradas
Coletora
Local
Conclusão: a única alternativa que atende ao art. 60, II é a letra C.