Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — VUNESP 2026
- Código
- vu119591
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFESP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AInspeção
- BObservação
- CAmostragem
- DIndagação
- EConfirmação externa
GabaritoE — Confirmação externa
Gabarito: letra E. A definição trazida no enunciado – “resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia” – é a literal do conceito de confirmação externa previsto na NBC TA 500 (R1). Os demais procedimentos (inspeção, observação, amostragem, indagação) não se encaixam nessa descrição específica.
A banca cobra o reconhecimento dos procedimentos de auditoria listados na norma. Cada alternativa apresenta um deles; apenas um corresponde exatamente ao texto da lacuna.
A inspeção envolve o exame de registros, documentos ou ativos tangíveis, não a obtenção de resposta escrita de terceiros. A definição de inspeção na NBC TA 500 é: “exame de registros ou documentos, internos ou externos, ou exame físico de ativo”.
A observação consiste em examinar processo ou procedimento executado por outros, como a contagem de estoque. É limitada ao ponto no tempo e não se confunde com resposta escrita de terceiro.
Amostragem é uma técnica de seleção de itens para teste, não um procedimento de obtenção de evidência em si. A norma trata de amostragem em NBC TA 530, não se aplica à descrição.
A indagação é a busca de informações junto a pessoas internas ou externas, podendo ser oral ou escrita. Contudo, não exige resposta escrita de terceiro como elemento essencial; a confirmação externa, por sua vez, é especificamente a resposta escrita formal.
A confirmação externa é definida na NBC TA 500 como “evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia”. A lacuna pede exatamente esse termo.
Gabarito: letra E
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