CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente
Gabarito: letra C. O CPC 47 determina que a receita é reconhecida quando a entidade transfere o controle de bens ou serviços prometidos ao cliente, pelo valor da contraprestação a que espera ter direito, em decorrência de um contrato com cliente. As demais alternativas apresentam restrições ou conceitos equivocados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPC 47 se aplica a todo e qualquer ingresso de recursos, independentemente de contrato. O pronunciamento, porém, é específico para receitas decorrentes de contratos com clientes. Ingressos sem contrato (ex.: doações, subvenções) não estão no escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a aplicação apenas à venda de bens tangíveis, excluindo prestação de serviços e contratos de longo prazo. O CPC 47 abrange tanto bens quanto serviços, inclusive contratos de construção e outros de longo prazo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o núcleo do CPC 47: reconhecer receita quando o controle é transferido, pelo valor da contraprestação esperada, em cumprimento a um contrato. Essa é a definição central do pronunciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o alcance apenas a entidades do setor industrial. O CPC 47 se aplica a qualquer entidade que tenha contratos com clientes, independentemente do setor (comércio, serviços, construção etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o reconhecimento da receita ao recebimento integral em caixa. O CPC 47 adota o regime de competência: a receita é reconhecida quando a obrigação de desempenho é satisfeita, independentemente do recebimento. O recebimento integral pode ocorrer antes, durante ou após a transferência do controle.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra C