Ajustes de Avaliação Patrimonial (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra C. O conceito de Ajustes de Avaliação Patrimonial está expressamente definido no art. 182, §3º da Lei 6.404/76, que determina que tais ajustes representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de ativos e passivos decorrentes de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Art. 182, §3Lei-6404
Art. 182, §3º – “Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo §3º do art. 177 desta Lei.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação a valor justo só pode ser reconhecida quando resultar em aumento de ativo ou redução de passivo, vedando perdas. O texto legal é claro: abrange tanto aumentos quanto diminuições de valor. A vedação de perdas contraria o §3º, que admite as duas direções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende o registro em contas de compensação sem impacto no patrimônio líquido ou resultado. Na verdade, os ajustes são registrados diretamente no patrimônio líquido, na conta específica “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, e não em contas de compensação. Somente quando da realização é que o valor é transferido para o resultado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 182, §3º: contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo, nos casos previstos na Lei 6.404/76 ou em normas da CVM, enquanto não computadas no resultado por obediência ao regime de competência. É a definição legal exata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os ajustes são reconhecidos diretamente no resultado, independentemente do regime de competência. O §3º determina exatamente o contrário: eles ficam no patrimônio líquido enquanto não computados no resultado, em obediência ao regime de competência. O reconhecimento no resultado ocorre apenas quando da realização do item.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os ajustes só podem ser registrados quando houver realização efetiva, vedando reconhecimento prévio. O ajuste a valor justo é feito antes da realização, no momento da avaliação, e permanece no PL até a realização. O reconhecimento prévio é a regra, não a exceção.
Gabarito: letra C