Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — VUNESP 2026
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
vu119611
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com o Código Tributário Nacional, art. 142, “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”.Com isso, assinale a alternativa correta sobre o lançamento tributário.
AO lançamento é um procedimento discricionário da autoridade administrativa, que avalia caso a caso a conveniência de constituir o crédito tributário.
BO lançamento constitui o crédito tributário por meio de procedimento administrativo destinado a verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor penalidade, quando cabível.
CO lançamento somente pode ser alterado por iniciativa do sujeito passivo, por meio de retificação de sua declaração, mesmo após a notificação do lançamento.
DA legislação aplicável ao lançamento é aquela vigente na data de sua notificação, ainda que diferente da vigente na data do fato gerador.
EO lançamento por homologação extingue definitivamente o crédito tributário no momento em que o sujeito passivo realiza o pagamento antecipado.
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GabaritoB — O lançamento constitui o crédito tributário por meio de procedimento administrativo destinado a verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor penalidade, quando cabível.
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Lançamento tributário
Gabarito: letra B. O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, conforme definição do CTN, art. 142. A alternativa B reproduz exatamente os elementos desse artigo: verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e propor penalidade, quando cabível. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível"
Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional"
Lançamento tributário (art. 142 CTN)
1Natureza
Vinculada
Obrigatória
2Etapas
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade (se cabível)
3Alteração (art. 145)
Impugnação do sujeito passivo
Recurso de ofício
Iniciativa de ofício (art. 149)
4Lei aplicável
Vigente na data do fato gerador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é discricionário. O CTN, art. 142, parágrafo único, estabelece que a atividade é vinculada e obrigatória, não havendo margem para conveniência ou oportunidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal do art. 142, listando todas as etapas: verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e propor penalidade, se cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento notificado pode ser alterado por impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade nos casos do art. 149 (CTN, art. 145). Não é exclusivo da iniciativa do sujeito passivo.
Art. 145CTN
Art. 145 — "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I — impugnação do sujeito passivo;
II — recurso de ofício;
III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, mesmo que posteriormente modificada (CTN, art. 144). Portanto, a legislação aplicável é a da data do fato gerador, não da notificação.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
No lançamento por homologação, o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação (CTN, art. 150, §1º). Logo, não é definitivo até a homologação expressa ou tácita.
Art. 150, §1CTN
Art. 150 (...) § 1º — "O pagamento antecipado pelo obrigado nos têrmos dêste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento."