Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu119613
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
O reconhecimento de ativos da concessão por parte do concedente, no caso de parceria público-privada, dar-se-á quando o
Abem da concessão é utilizado por, pelo menos, a metade da vida útil do contrato de concessão.
Bbem da concessão é utilizado por, pelo menos, um terço da vida útil do contrato de concessão.
Cbem de concessão não é objeto de depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável, quando aplicável, como os demais itens do ativo imobilizado.
Dconcedente não controla ou regula os serviços objeto da concessão.
Econcedente controla, através da propriedade, benefício ou outra forma, qualquer participação residual no ativo da concessão ao final do contrato.
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GabaritoE — concedente controla, através da propriedade, benefício ou outra forma, qualquer participação residual no ativo da concessão ao final do contrato.
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Reconhecimento de Ativos em Parceria Público-Privada (Concedente)
Gabarito: letra E. O reconhecimento do ativo da concessão pelo concedente ocorre quando este detém o controle, incluindo a participação residual ao final do contrato. É o que determina a NBC TSP 07 (Concessão de Serviços Públicos: Concedente), que exige controle do ativo para seu reconhecimento.
A questão cobra o critério de reconhecimento contábil de ativos em PPP pelo concedente, conforme as normas de contabilidade pública (NBC TSP 07, alinhada ao ICPC 01 e IFRIC 12). O elemento central é o controle do ativo pela concedente, não aspectos temporais ou de depreciação.
NBC TSP 07:
O concedente deve reconhecer um ativo de concessão de serviço quando (a) tiver o controle do ativo e (b) o concedente controlar qualquer participação residual no ativo ao final do contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reconhecimento ocorre quando o bem é utilizado por pelo menos metade da vida útil do contrato. Não há previsão normativa para esse critério temporal. O reconhecimento depende do controle, não de tempo de uso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem à alternativa A, mas com o percentual de um terço. Igualmente incorreto, pois a norma não estabelece prazo mínimo de utilização como condição de reconhecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o bem não é objeto de depreciação, reavaliação ou redução a valor recuperável. Na verdade, o ativo da concessão é depreciado e sujeito a impairment como qualquer imobilizado, salvo se o concedente o tratar como intangível (a depender do modelo contábil adotado). A afirmativa contraria a essência da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o concedente não controla ou regula os serviços. Pelo contrário: na PPP, o concedente controla ou regula os serviços e o ativo – esse é um dos critérios para o reconhecimento do ativo de concessão. A alternativa inverte o requisito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TSP 07 determina que o concedente reconhece o ativo da concessão quando controla qualquer participação residual no ativo ao final do contrato, seja por propriedade, benefício ou outra forma. Esse controle residual é o que garante que o ativo permanecerá com o concedente após o término da concessão, justificando seu reconhecimento no balanço do concedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério normativo de reconhecimento (controle) por fatores temporais (metade ou um terço da vida útil) ou por negação do controle. O candidato deve fixar que o reconhecimento do ativo de concessão pelo concedente depende do controle, especialmente da participação residual ao final do contrato.