Decreto nº 11.453/2023 – Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a finalidade das bolsas culturais no âmbito do Decreto nº 11.453/2023, que prevê essa modalidade de fomento direto para ações de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de competência.
A questão exige conhecimento sobre os mecanismos de fomento à cultura instituídos pelo Decreto nº 11.453/2023, que regulamenta o sistema de financiamento à cultura. Embora o texto literal do decreto não esteja disponível no contexto, é possível identificar a alternativa correta pela análise lógica das afirmações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Fundo Nacional de Cultura (FNC) é um mecanismo de fomento direto, e não indireto. Além disso, o FNC é um fundo de natureza contábil, mas a alternativa erra ao classificá-lo como indireto, pois os recursos são alocados e executados diretamente pela União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os recursos dos mecanismos de fomento indireto (como renúncia fiscal) não são executados diretamente pela União ou pelo Ministério da Cultura; eles são aplicados por pessoas físicas ou jurídicas que patrocinam projetos culturais, incentivadas por benefícios fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os recursos do fomento direto podem ser aplicados em premiação cultural, pois esta é uma das modalidades de apoio previstas no sistema de financiamento à cultura (ex.: prêmios e bolsas). A afirmativa inverte o sentido ao dizer que não podem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para estabelecer normas do Fundo Nacional de Cultura é do Ministério da Cultura ou do órgão gestor do fundo, e não da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de valores mobiliários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de bolsas culturais é uma modalidade de fomento direto destinada a ações de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares, conforme previsto no Decreto nº 11.453/2023.
Gabarito: letra E