Marcos Regulatórios da Cultura no Brasil
Gabarito: letra D. A Política Nacional Aldir Blanc (Lei 14.399/2022) é a única alternativa que descreve corretamente seu objeto: uma política de fomento baseada na parceria entre União, estados, DF, municípios e sociedade civil, com diretrizes de diversidade e democratização do acesso cultural. As demais alternativas trocam as finalidades e os instrumentos de cada lei, confundindo os marcos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição atribui à Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) um caráter de parceria federativa e prioridade a grupos vulneráveis, o que é próprio da Política Nacional Aldir Blanc. A Lei Rouanet institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e permite que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos culturais com renúncia fiscal (mecenato). O foco não é parceria federativa, e sim incentivo fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) teve como objetivo emergencial o apoio ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, com repasses diretos a estados, municípios e trabalhadores da cultura. A descrição na alternativa – “captar e canalizar recursos por meio de renúncia fiscal” – refere-se, na verdade, ao mecanismo da Lei Rouanet.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Plano Nacional de Cultura foi instituído pela Lei 12.343/2010 (e não Lei 14.903/2024, que é a Lei de Incentivo à Cultura). Ele estabelece diretrizes e metas plurianuais para a cultura, sem caráter emergencial ou de repasse direto via editais. A descrição confunde o PNC com as leis emergenciais (Paulo Gustavo) ou de fomento direto (Aldir Blanc).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com os seguintes pilares: parceria entre União, estados, DF e municípios; fomento à cultura com respeito à diversidade; democratização e universalização do acesso. Exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014) reconhece e apoia iniciativas culturais de base comunitária (Pontos de Cultura), sem caráter emergencial. A descrição de “legislação emergencial de 2020 para apoio durante a pandemia” corresponde à Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022).
Conclusão: A única alternativa com descrição fiel ao respectivo marco legal é a letra D.