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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2026

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu119749
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Leia o excerto a seguir, extraído do art. 47 da Lei no 9.394/1996:“Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, ___________ dias de trabalho acadêmico efetivo, ___________ o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
  1. Acento e oitenta ... incluído
  2. Bcento e oitenta ... excluído
  3. Cduzentos ... incluído
  4. Dduzentos ... excluído
  5. Eduzentos e vinte ... incluído
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — duzentos ... excluído

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.394/1996 (LDB) — Art. 47

Gabarito: alternativa D. O art. 47 da LDB estabelece que o ano letivo na educação superior tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais. Portanto, a sequência correta é "duzentos ... excluído".

Art. 47Lei-9394

Art. 47 — Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe "cento e oitenta ... incluído". O número está errado (180 não é o mínimo, são 200) e o regime de inclusão também está errado (o tempo de exames é excluído).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe "cento e oitenta ... excluído". O número está errado (180 dias, quando o correto é 200).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe "duzentos ... incluído". O número está correto, mas o regime está errado: a lei diz "excluído", não incluído.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"duzentos ... excluído" — exatamente o que dispõe o art. 47.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe "duzentos e vinte ... incluído". O número está errado (220 não é o mínimo) e o regime também está errado.

Gabarito: alternativa D.

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