Lei 9.394/1996 (LDB) — Art. 47
Gabarito: alternativa D. O art. 47 da LDB estabelece que o ano letivo na educação superior tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais. Portanto, a sequência correta é "duzentos ... excluído".
Art. 47Lei-9394
Art. 47 — Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe "cento e oitenta ... incluído". O número está errado (180 não é o mínimo, são 200) e o regime de inclusão também está errado (o tempo de exames é excluído).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe "cento e oitenta ... excluído". O número está errado (180 dias, quando o correto é 200).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "duzentos ... incluído". O número está correto, mas o regime está errado: a lei diz "excluído", não incluído.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"duzentos ... excluído" — exatamente o que dispõe o art. 47.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "duzentos e vinte ... incluído". O número está errado (220 não é o mínimo) e o regime também está errado.
Gabarito: alternativa D.