Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — VUNESP 2026
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
vu119772
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Medicina 3º Ano
As infecções do trato respiratório inferior (ITRI) estão entre as principais causas de morbidade e mortalidade em crianças e adultos em todo o mundo. Entre os agentes etiológicos, destaca-se o vírus sincicial respiratório (VSR), reconhecido como a principal causa de ITRIs em crianças menores de 2 anos de idade. Com vistas a ampliar a proteção contra o VSR em crianças menores de 6 meses de idade, o Ministério da Saúde disponibilizou, a partir de 2025, a vacina contra o vírus sincicial respiratório no Calendário de Vacinação da Gestante.A respeito dessa vacina, é correto afirmar:
Aé indicada no SUS para gestantes a partir da 24ª semana de gestação, sem restrição de idade materna.
Bdevem ser aplicadas duas doses da vacina por via intramuscular, a partir da 28ª semana de gestação, com intervalo de 30 dias entre as doses.
Ca vacinação deve ser adiada em casos de febre moderada a alta, até a resolução do quadro agudo nas gestantes.
Da vacina é contraindicada para gestantes com distúrbios de coagulação, devido ao risco potencial de sangramento no local da aplicação intramuscular.
Edeve-se evitar a administração da vacina contra o VSR concomitantemente às vacinas sazonais de influenza e às vacinas de mRNA contra Covid-19.
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GabaritoC — a vacinação deve ser adiada em casos de febre moderada a alta, até a resolução do quadro agudo nas gestantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacina contra o VSR na gestante: proteção indireta do recém-nascido
Gabarito: letra C. A vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), incorporada ao Calendário de Vacinação da Gestante pelo Ministério da Saúde em 2025, deve ser adiada em casos de febre moderada a alta, até a resolução do quadro agudo — conduta que segue o princípio geral das vacinas inativadas, como consta nas recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A estratégia de vacinar a gestante contra o VSR é um exemplo clássico de imunização indireta: a mãe, ao ser vacinada, produz anticorpos (principalmente IgG) que atravessam a placenta e protegem o recém-nascido nos primeiros meses de vida, período de maior vulnerabilidade às infecções respiratórias graves pelo VSR. Essa é a mesma lógica da vacina dTpa (tríplice bacteriana acelular do tipo adulto) aplicada na gestante para proteger o bebê contra a coqueluche — o apoio técnico da Sociedade Brasileira de Pediatria reforça esse objetivo de transferência de anticorpos maternos para o recém-nascido.
A vacina contra o VSR é uma vacina inativada (não contém vírus vivo), portanto não há risco de causar a doença na gestante ou no feto. Por isso, as contraindicações são restritas: hipersensibilidade a componentes da fórmula e, como regra geral para vacinas inativadas, o adiamento em casos de doença aguda com febre moderada a alta, até a melhora do quadro. Essa é uma recomendação padronizada do PNI, que visa evitar que a febre seja atribuída à vacina e que a resposta imune seja avaliada de forma equivocada.
A via de administração é intramuscular, em dose única, e o esquema recomendado é uma dose a partir da 24ª semana de gestação (idealmente entre 24 e 36 semanas), para garantir a transferência adequada de anticorpos ao feto. Não há restrição de idade materna, mas a vacina não é indicada para gestantes com menos de 24 semanas, pois a transferência placentária de IgG é mais eficiente no terceiro trimestre. A vacina pode ser administrada concomitantemente a outras vacinas, incluindo influenza e vacinas de mRNA contra Covid-19, pois são vacinas inativadas e não há interferência na resposta imune.
A alternativa C é a correta porque reflete a recomendação de adiar a vacinação em caso de febre moderada a alta, até a resolução do quadro agudo — uma conduta padrão para vacinas inativadas, que visa evitar confusão diagnóstica e garantir a segurança da gestante. As demais alternativas apresentam erros específicos: a letra A erra ao afirmar que não há restrição de idade gestacional (a vacina é indicada a partir da 24ª semana); a letra B erra ao afirmar que são necessárias duas doses (é dose única); a letra D erra ao afirmar que a vacina é contraindicada em distúrbios de coagulação (a via IM pode ser usada com precaução, mas não é contraindicação absoluta); e a letra E erra ao afirmar que se deve evitar a administração concomitante com outras vacinas (não há essa contraindicação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a vacina contra o VSR (inativada, dose única, a partir da 24ª semana) e outras vacinas da gestante, como a dTpa (que também é dose única, mas a partir da 20ª semana) e a influenza (que é anual). Além disso, a letra B tenta confundir com o esquema de duas doses de algumas vacinas, como a hepatite B, mas a vacina contra o VSR é de dose única. Fique atento: a via IM não contraindica a vacina em distúrbios de coagulação — a recomendação é usar agulha fina e compressão local, mas não é contraindicação absoluta.
Vacina VSR na gestante: Esquema (Dose única, A partir da 24ª semana, Via intramuscular); Mecanismo (Imunização indireta, IgG atravessa a placenta, Protege o recém-nascido); Contraindicações (Hipersensibilidade a componentes, Adiar em febre moderada a alta); Pode administrar junto (Influenza, Vacinas de mRNA Covid-19)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a vacina é indicada a partir da 24ª semana sem restrição de idade materna. O erro está na primeira parte: a vacina é indicada a partir da 24ª semana, mas há restrição de idade gestacional — não deve ser aplicada antes da 24ª semana, pois a transferência placentária de IgG é mais eficiente no terceiro trimestre. A ausência de restrição de idade materna é correta, mas a afirmação como um todo é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que devem ser aplicadas duas doses da vacina, a partir da 28ª semana, com intervalo de 30 dias. O erro é duplo: a vacina contra o VSR é de dose única, e o início do esquema é a partir da 24ª semana, não da 28ª. O esquema de duas doses com intervalo de 30 dias não corresponde à vacina contra o VSR — pode ser uma confusão com outras vacinas, mas não se aplica a esta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a vacinação deve ser adiada em casos de febre moderada a alta, até a resolução do quadro agudo. Isso está correto e segue a recomendação geral do PNI para vacinas inativadas: em caso de doença aguda com febre, a vacinação deve ser adiada até a melhora do quadro, para evitar que a febre seja atribuída à vacina e para garantir uma resposta imune adequada. Essa é uma conduta padrão e se aplica à vacina contra o VSR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a vacina é contraindicada para gestantes com distúrbios de coagulação, devido ao risco de sangramento no local da aplicação intramuscular. O erro é que distúrbios de coagulação não são contraindicação absoluta para vacinas intramusculares. A recomendação é usar agulha fina, aplicar compressão local por alguns minutos e, se possível, administrar após correção do distúrbio, mas não é uma contraindicação. A contraindicação absoluta seria apenas hipersensibilidade a componentes da vacina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se deve evitar a administração concomitante com as vacinas de influenza e de mRNA contra Covid-19. O erro é que não há contraindicação para administração concomitante de vacinas inativadas. A vacina contra o VSR pode ser administrada junto com outras vacinas, incluindo influenza e Covid-19, sem interferência na resposta imune. A recomendação é de administração concomitante, não de evitar.