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Questão de Medicina — Mastologia — VUNESP 2026

MedicinaMastologia
Código
vu119809
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Acesso Direto - Especialidades: Medicina da Família e Comunidade/Medicina Intensiva/Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Durante as ações do Outubro Rosa, uma Unidade de Saúde da Família realiza atividades educativas sobre prevenção e rastreamento do câncer de mama. Uma mulher de 44 anos, sem antecedentes familiares de câncer, procura o médico da equipe para saber quando deve realizar a mamografia de rastreamento.Segundo as recomendações atuais da OMS e do Ministério da Saúde, qual é a conduta correta a ser orientada para essa paciente?
  1. AO exame de mamografia para rastreamento sistemático está recomendado entre 50 e 74 anos a cada dois anos; para mulheres de 40 a 49 anos, ele pode ser oferecido mediante avaliação e decisão compartilhada com o profissional de saúde.
  2. BIniciar mamografia anual a partir dos 35 anos, independentemente de fatores de risco, conforme diretriz emergente do Ministério da Saúde.
  3. CIndicar ultrassonografia mamária anual como exame de rastreamento principal entre 40 e 69 anos.
  4. DRealizar mamografia anual a partir dos 40 anos em todas as mulheres assintomáticas.
  5. EReforçar o autoexame mensal das mamas, sem necessidade de exame de imagem em mulheres assintomáticas.
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GabaritoA — O exame de mamografia para rastreamento sistemático está recomendado entre 50 e 74 anos a cada dois anos; para mulheres de 40 a 49 anos, ele pode ser oferecido mediante avaliação e decisão compartilhada com o profissional de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento do câncer de mama: recomendações do Ministério da Saúde e OMS

Gabarito: letra A. Para mulheres de risco habitual, o Ministério da Saúde recomenda mamografia de rastreamento a cada dois anos, entre 50 e 69 anos; na faixa de 40 a 49 anos, o rastreamento pode ser oferecido de forma individualizada, após decisão compartilhada entre a paciente e o profissional de saúde. Essa é a conduta alinhada às diretrizes nacionais e à OMS, que priorizam a faixa etária de maior benefício e evitam o rastreamento indiscriminado em mulheres mais jovens.

O rastreamento do câncer de mama é uma das estratégias mais importantes da atenção primária, pois a detecção precoce está associada a alta taxa de sobrevida (próxima a 90% em 5 anos). A recomendação brasileira, baseada nas evidências científicas e na avaliação da Conitec, é clara: mamografia bienal para mulheres de 50 a 69 anos. Essa faixa etária foi definida porque, entre 50 e 59 anos, os possíveis benefícios e danos do rastreamento são equilibrados; já entre 60 e 69 anos, os benefícios provavelmente superam os danos. O Ministério da Saúde é contrário ao rastreamento mamográfico em mulheres com menos de 50 anos ou com 75 anos ou mais, justamente pelo risco de sobrediagnóstico, resultados falso-positivos e exposição radiológica desnecessária.

Para a faixa de 40 a 49 anos, a conduta não é simplesmente "não fazer" ou "fazer para todas". A recomendação é que a solicitação da mamografia seja individualizada, considerando o perfil de risco da paciente, e que a decisão seja compartilhada entre a mulher e o médico, discutindo-se os potenciais benefícios e danos. Essa abordagem reflete a incerteza científica sobre o balanço risco-benefício nessa faixa etária, conforme apontado pelas diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde. No caso da paciente de 44 anos, sem antecedentes familiares, a conduta correta é exatamente essa: oferecer a mamografia mediante avaliação individualizada e decisão compartilhada, e não iniciar rastreamento sistemático anual.

É importante destacar que o autoexame das mamas não é recomendado como método de rastreamento, pois não reduz a mortalidade e aumenta o número de biópsias desnecessárias. A orientação atual é que a mulher conheça suas mamas e procure ajuda diante de qualquer alteração, mas isso não substitui a mamografia na faixa etária recomendada. Da mesma forma, a ultrassonografia mamária não é o exame de rastreamento principal; ela é um método complementar, utilizado para esclarecer achados da mamografia ou em situações específicas, como mamas densas. A mamografia continua sendo o exame de imagem mais importante para a detecção precoce do câncer de mama.

A pegadinha desta questão está em confundir as recomendações de diferentes organizações. Enquanto o Ministério da Saúde e a OMS recomendam o rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, outras sociedades, como o American College of Obstetrics and Gynecology (ACOG), sugerem iniciar aos 40 anos. A banca explora exatamente essa divergência para induzir o candidato a marcar uma alternativa que adota a conduta de outra diretriz, em vez da recomendação nacional. O critério decisivo é: qual é a recomendação do Ministério da Saúde e da OMS para o contexto brasileiro? A resposta é a faixa de 50 a 69 anos, com mamografia a cada dois anos, e a possibilidade de rastreamento individualizado entre 40 e 49 anos.

Rastreamento do câncer de mama (risco habitual)
  • 1Faixa etária recomendada (MS/OMS)
    • 50 a 69 anos
      • Mamografia bienal
  • 2Faixa de 40 a 49 anos
    • Decisão compartilhada
    • Individualizada
  • 3Métodos
    • Mamografia (principal)
    • Ultrassonografia (complementar)
    • Autoexame (não recomendado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa espelha exatamente as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS. Para mulheres de risco habitual, o rastreamento sistemático é com mamografia a cada dois anos, entre 50 e 69 anos. Para a faixa de 40 a 49 anos, a conduta é a decisão compartilhada: o exame pode ser oferecido, mas de forma individualizada, considerando os riscos e benefícios. A paciente de 44 anos, sem fatores de risco, se enquadra nessa situação, e a orientação correta é discutir com ela a possibilidade de realizar a mamografia, sem que isso configure um rastreamento sistemático obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a mamografia deve ser iniciada anualmente a partir dos 35 anos, independentemente de fatores de risco. Isso contraria frontalmente as recomendações do Ministério da Saúde, que é contrário ao rastreamento em mulheres com menos de 50 anos. Não existe diretriz "emergente" que recomende rastreamento anual a partir dos 35 anos para todas as mulheres; essa conduta seria um sobretratamento, com riscos de falso-positivos e exposição desnecessária à radiação. A faixa etária de 35 anos não é alvo de rastreamento sistemático em nenhuma diretriz nacional ou internacional para mulheres de risco habitual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica a ultrassonografia mamária anual como exame de rastreamento principal entre 40 e 69 anos. Isso está errado por dois motivos: primeiro, a ultrassonografia não é o exame de rastreamento recomendado; a mamografia é o método de escolha. Segundo, o Ministério da Saúde é contrário ao rastreamento por ultrassonografia, seja isolada ou em conjunto com a mamografia. A ultrassonografia é um método complementar, usado para esclarecer achados mamográficos ou em casos específicos, como mamas densas, mas não substitui a mamografia no rastreamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recomenda mamografia anual a partir dos 40 anos em todas as mulheres assintomáticas. Essa conduta não é a recomendada pelo Ministério da Saúde, que é contrário ao rastreamento sistemático em mulheres com menos de 50 anos. A realização anual a partir dos 40 anos para todas as mulheres seria um rastreamento indiscriminado, com riscos de sobrediagnóstico e falso-positivos, sem evidência clara de benefício na redução da mortalidade. A recomendação nacional é bienal, entre 50 e 69 anos, e a faixa de 40 a 49 anos deve ser avaliada individualmente, com decisão compartilhada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reforça o autoexame mensal das mamas, sem necessidade de exame de imagem em mulheres assintomáticas. Isso está completamente desatualizado. O autoexame das mamas não é recomendado como método de rastreamento, pois não reduz a mortalidade e aumenta o número de biópsias desnecessárias. A orientação atual é que a mulher conheça suas mamas e procure ajuda diante de qualquer alteração, mas isso não substitui a mamografia na faixa etária recomendada. Além disso, a alternativa sugere que não há necessidade de exame de imagem, o que é incorreto: a mamografia é essencial para o rastreamento em mulheres de 50 a 69 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência entre as diretrizes de diferentes organizações. Enquanto o Ministério da Saúde e a OMS recomendam o rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, outras sociedades, como o ACOG, sugerem iniciar aos 40 anos. O candidato que conhece a recomendação do ACOG pode marcar a alternativa D, mas a questão pede a conduta do Ministério da Saúde e da OMS. Fique atento: quando a questão menciona "OMS e Ministério da Saúde", a resposta é a faixa de 50 a 69 anos, com mamografia a cada dois anos, e a possibilidade de rastreamento individualizado entre 40 e 49 anos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de rastreamento, memorize a recomendação do Ministério da Saúde: mamografia bienal para mulheres de 50 a 69 anos. Para a faixa de 40 a 49 anos, a conduta é a decisão compartilhada. O autoexame das mamas não é método de rastreamento, e a ultrassonografia é complementar, não principal. Esses são os pontos mais cobrados em provas de residência e concursos.

Gabarito: letra A

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