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Questão de Medicina — Doenças Infecto-Parasitárias — VUNESP 2026

MedicinaDoenças Infecto-Parasitárias
Código
vu119838
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Acesso Direto - Especialidades: Medicina da Família e Comunidade/Medicina Intensiva/Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Recém-nascido de termo, com 3 dias de vida, pesando 3.200 g, é avaliado em maternidade. A mãe, de 28 anos de idade, teve sífilis primária diagnosticada no 1o trimestre (VDRL 1:64) e foi tratada com 3 doses semanais de penicilina benzatina 2,4 milhões UI IM. No prontuário, consta que a última dose da mãe foi administrada 20 dias antes do parto. O RN teve Apgar 9/10, está em aleitamento materno exclusivo, ativo, com exame físico completamente normal. O VDRL sérico do RN é 1:8, e o hemograma com plaquetas, bem como a radiografia de ossos longos, são normais. O líquor (LCR) ainda não foi coletado, por problemas no laboratório da maternidade.Considerando o quadro clínico materno e neonatal e as diretrizes atuais de manejo da sífilis congênita, qual é a conduta correta para esse RN?
  1. AO RN não necessita de tratamento, pois é assintomático, com VDRL sérico em título 3 diluições menor que o materno e exames complementares negativos, indicando passagem passiva de anticorpos. Deve-se apenas realizar seguimento clínico e laboratorial ambulatorial.
  2. BRealizar tratamento com penicilina benzatina 50.000 UI/kg IM, dose única, e seguimento clínico- -laboratorial, pois a mãe recebeu tratamento quase adequado, e o RN é assintomático.
  3. CProceder à coleta urgente de líquor (LCR), transferindo o RN de maternidade para excluir neurossífilis antes de qualquer decisão terapêutica, pois a não coleta do LCR impossibilita o tratamento adequado e a definição da dose da penicilina.
  4. DClassificar o RN como sífilis congênita e iniciar tratamento com penicilina cristalina 50.000 UI/kg/dose IV, a cada 12 horas, por 10 dias.
  5. ENotificar o caso como sífilis congênita e, em 30 dias, reavaliar o VDRL do RN; se houver redução de duas diluições, não será necessário tratamento, apenas seguimento.
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GabaritoD — Classificar o RN como sífilis congênita e iniciar tratamento com penicilina cristalina 50.000 UI/kg/dose IV, a cada 12 horas, por 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sífilis congênita: manejo do recém-nascido exposto

Gabarito: letra D. O recém-nascido deve ser classificado como sífilis congênita e tratado com penicilina cristalina 50.000 UI/kg/dose IV, a cada 12 horas, por 10 dias, pois a mãe não recebeu tratamento adequado (última dose 20 dias antes do parto, fora do prazo de 30 dias) e o VDRL do RN é reagente (1:8), o que exige tratamento completo, independentemente da ausência de sintomas e da normalidade dos exames iniciais. A conduta está alinhada ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para sífilis congênita.

A sífilis congênita é uma doença de notificação compulsória, transmitida ao feto pela via transplacentária, e seu manejo no recém-nascido depende fundamentalmente da avaliação do tratamento materno. O ponto central é definir se a mãe foi adequadamente tratada, pois isso determina se o RN é apenas uma "criança exposta" (que pode não precisar de tratamento) ou se tem sífilis congênita (que exige tratamento obrigatório).

Segundo o PCDT do Ministério da Saúde, o tratamento materno é considerado adequado quando há registro de tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com a primeira dose realizada até 30 dias antes do parto. No caso apresentado, a mãe recebeu 3 doses semanais de penicilina benzatina (esquema correto para sífilis recente), mas a última dose foi administrada apenas 20 dias antes do parto. Isso significa que a primeira dose foi dada aproximadamente 34 dias antes do parto (3 doses semanais = 21 dias de intervalo entre a primeira e a última), ou seja, fora do prazo de 30 dias. Portanto, o tratamento materno é considerado inadequado, e o RN deve ser classificado como sífilis congênita.

A classificação do RN como sífilis congênita, nesse contexto, independe da presença de sintomas ou da normalidade dos exames complementares. O VDRL sérico do RN é reagente (1:8), o que confirma a exposição e a possível infecção. Mesmo que o título seja menor que o materno (1:64), isso não exclui a doença, pois a passagem transplacentária de anticorpos IgG maternos pode ocorrer, mas a presença de título reagente no RN de mãe não tratada adequadamente já indica a necessidade de tratamento.

O tratamento da sífilis congênita, conforme o PCDT, é feito com benzilpenicilina potássica (cristalina) 50.000 UI/kg, IV, de 12/12h na primeira semana de vida (e de 8/8h após a primeira semana), por 10 dias. Essa é a conduta indicada para o caso, pois o RN tem menos de 1 semana de vida. A alternativa com penicilina benzatina em dose única é reservada apenas para crianças assintomáticas, com exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente ao nascimento, o que não se aplica aqui, pois o VDRL do RN é reagente.

A coleta do líquor (LCR) é importante para avaliar neurossífilis, mas a impossibilidade de coletá-lo não impede o início do tratamento. O esquema com penicilina cristalina por 10 dias é o mesmo indicado para neurossífilis, portanto, o tratamento deve ser iniciado imediatamente, sem aguardar o resultado do LCR. A transferência do RN para outro serviço apenas para coletar o LCR atrasaria o tratamento e não é a conduta recomendada.

A notificação do caso como sífilis congênita é obrigatória, mas não substitui o tratamento. O seguimento ambulatorial com VDRL seriado é parte do manejo, mas não é a conduta inicial. A redução de duas diluições no VDRL em 30 dias não é critério para dispensar o tratamento, pois o RN já tem indicação de tratamento pela classificação de sífilis congênita.

A pegadinha central desta questão é a avaliação do tratamento materno. O candidato pode ser induzido a considerar o tratamento como adequado, pois a mãe recebeu 3 doses de penicilina benzatina, o que é o esquema correto para sífilis recente. No entanto, o critério do PCDT é a primeira dose até 30 dias antes do parto, e não a última dose. Como a última dose foi 20 dias antes do parto, a primeira dose foi há mais de 30 dias, tornando o tratamento inadequado. Essa distinção é crucial e define a conduta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RN não necessita de tratamento por ser assintomático, com VDRL em título menor que o materno e exames complementares negativos. O erro está em considerar o tratamento materno como adequado. Como a mãe não foi tratada adequadamente (primeira dose fora do prazo de 30 dias antes do parto), o RN com VDRL reagente deve ser tratado, mesmo assintomático. A passagem passiva de anticorpos é possível, mas não exclui a infecção, e a conduta correta é o tratamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe penicilina benzatina 50.000 UI/kg IM, dose única. Esse esquema é reservado para crianças assintomáticas, com exames complementares normais e teste não treponêmico não reagente ao nascimento. Como o VDRL do RN é reagente (1:8), ele não se enquadra nesse critério, e a dose única de benzatina não é suficiente para tratar a sífilis congênita. O tratamento adequado é com penicilina cristalina ou procaína por 10 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere transferir o RN para coleta urgente de LCR antes de qualquer decisão terapêutica. A coleta do LCR é importante para avaliar neurossífilis, mas a impossibilidade de coletá-lo não impede o início do tratamento. O esquema com penicilina cristalina por 10 dias é o mesmo indicado para neurossífilis, portanto, o tratamento deve ser iniciado imediatamente. A transferência atrasaria o cuidado e não é a conduta recomendada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica o RN como sífilis congênita e inicia tratamento com penicilina cristalina 50.000 UI/kg/dose IV, a cada 12 horas, por 10 dias. Essa é a conduta correta, pois a mãe não foi tratada adequadamente (primeira dose fora do prazo de 30 dias antes do parto) e o VDRL do RN é reagente. O esquema com penicilina cristalina é o indicado para sífilis congênita, com dose e intervalo adequados para RN com menos de 1 semana de vida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe notificar o caso e reavaliar o VDRL em 30 dias, tratando apenas se houver aumento do título. Essa conduta é incorreta, pois o RN já tem indicação de tratamento pela classificação de sífilis congênita. A notificação é obrigatória, mas não substitui o tratamento. A redução de duas diluições em 30 dias não é critério para dispensar o tratamento, que deve ser iniciado imediatamente.

Gabarito: letra D

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