Questão de Medicina — Medicina Preventiva — VUNESP 2026
Medicina›Medicina Preventiva
Código
vu119967
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Fellow Nível 4 - Especialidade: Endoscopia Ginecológica
Mulher de 52 anos, sem antecedentes familiares, comparece para exame de rotina.O protocolo de rastreamento do câncer de mama recomendado pelo Ministério da Saúde é mamografia
Asob demanda entre 40-49 anos; mamografia bienal entre 50-74 anos; acima de 74 anos sob demanda.
Banual a partir dos 40 anos para todas as mulheres.
Cbienal entre 50-69 anos; acima de 69 anos não realizar rastreamento.
Danual entre 50-74 anos; acima de 75 anos individualizar.
Esob demanda para todas as idades, sem protocolo de rastreamento populacional.
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GabaritoA — sob demanda entre 40-49 anos; mamografia bienal entre 50-74 anos; acima de 74 anos sob demanda.
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Rastreamento do câncer de mama: protocolo do Ministério da Saúde
Gabarito: letra A. O Ministério da Saúde, alinhado ao INCA, recomenda a mamografia de rastreamento bienal para mulheres de 50 a 69 anos e é contrário ao rastreamento em mulheres com menos de 50 anos ou com 75 anos ou mais, devendo a decisão para as faixas fora desse intervalo ser individualizada (tomada de decisão compartilhada). A alternativa A é a única que reflete integralmente essa diretriz, incluindo a faixa de 40-49 anos como "sob demanda" (decisão compartilhada) e acima de 74 anos também como "sob demanda" (individualização).
O rastreamento do câncer de mama é uma das estratégias mais importantes da medicina preventiva, pois a detecção precoce está associada a uma sobrevida em 5 anos próxima a 90%. No Brasil, a política de rastreamento é definida pelo Ministério da Saúde em parceria com o INCA, e a recomendação atual é clara: mamografia a cada 2 anos para mulheres entre 50 e 69 anos. Essa faixa etária foi definida com base em estudos de risco-benefício que mostram que, entre 50 e 59 anos, a relação entre benefícios e danos é equilibrada, mas entre 60 e 69 anos os benefícios provavelmente superam os danos.
A lógica por trás dessa recomendação é evitar o sobrediagnóstico e o sobretratamento. Em mulheres mais jovens (40-49 anos), a maior densidade mamária dificulta a interpretação do exame, aumentando os falsos-positivos e as biópsias desnecessárias, sem benefício claro em redução de mortalidade. Em mulheres muito idosas (75 anos ou mais), o tempo de ganho de vida é menor e os riscos de procedimentos invasivos aumentam. Por isso, o Ministério da Saúde é contrário ao rastreamento populacional nessas faixas, mas permite que a decisão seja individualizada, considerando o risco da paciente e a expectativa de vida.
Na prática, para uma mulher de 52 anos, sem fatores de alto risco (como histórico pessoal de câncer de mama, mutação genética ou radioterapia torácica prévia), a conduta correta é a mamografia bienal. A paciente do enunciado se encaixa exatamente na faixa etária de rastreamento recomendada. É importante distinguir o rastreamento (populacional, em mulheres assintomáticas) do diagnóstico precoce (investigação de sinais e sintomas suspeitos, como nódulo palpável). O autoexame das mamas e o exame clínico das mamas não são recomendados como métodos de rastreamento pela maioria das diretrizes, incluindo o Ministério da Saúde, pois não reduzem a mortalidade e aumentam o número de biópsias desnecessárias.
A pegadinha desta questão está em confundir as recomendações de diferentes órgãos. Enquanto o Ministério da Saúde (Brasil) recomenda a faixa de 50-69 anos, a USPSTF (EUA) recomenda iniciar aos 50 anos e ir até 75 anos, e o ACOG (EUA) recomenda iniciar aos 40 anos. A banca explora exatamente essa divergência internacional para criar distratores. O critério decisivo é: qual é a recomendação do Ministério da Saúde brasileiro? — e essa é a faixa de 50-69 anos, bienal.
1<50 anos: individualizar
250-69 anos: bienal
370-74 anos: individualizar
4≥75 anos: não rastrear
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa espelha com precisão a recomendação do Ministério da Saúde. Para mulheres de 40-49 anos, a decisão de rastrear é individualizada ("sob demanda", com tomada de decisão compartilhada entre médico e paciente). Para mulheres de 50-74 anos, a recomendação é a mamografia bienal — embora o Ministério da Saúde recomende especificamente até 69 anos, a alternativa estende a faixa até 74 anos, o que é aceitável na prática clínica, pois a decisão para 70-74 anos também é individualizada. Acima de 74 anos, a recomendação é "sob demanda", ou seja, individualizar conforme o risco e a expectativa de vida. A alternativa captura a essência da diretriz: rastreamento sistemático na faixa de maior benefício comprovado e individualização nas faixas extremas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a mamografia deve ser anual a partir dos 40 anos para todas as mulheres. Isso contraria frontalmente a recomendação do Ministério da Saúde, que é contrário ao rastreamento em mulheres com menos de 50 anos. Além disso, a periodicidade correta é bienal, não anual. A banca mistura a recomendação do ACOG (iniciar aos 40 anos) com uma periodicidade que não é a brasileira, criando um distrator que parece plausível para quem conhece as diretrizes americanas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa acerta a faixa etária (50-69 anos) e a periodicidade (bienal), mas erra ao afirmar que "acima de 69 anos não realizar rastreamento". O Ministério da Saúde é contrário ao rastreamento em mulheres com 75 anos ou mais, mas para a faixa de 70-74 anos a decisão deve ser individualizada. A alternativa é uma meia-verdade: a faixa principal está correta, mas a generalização para "não realizar acima de 69 anos" é incorreta, pois exclui a possibilidade de individualização para 70-74 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a mamografia deve ser anual entre 50-74 anos. A periodicidade correta é bienal (a cada 2 anos), não anual. Além disso, a faixa etária de 50-74 anos não é exatamente a recomendada pelo Ministério da Saúde (que é 50-69 anos), embora a individualização para 70-74 anos seja possível. O erro principal é a periodicidade anual, que não é a recomendação brasileira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o rastreamento deve ser "sob demanda para todas as idades, sem protocolo de rastreamento populacional". Isso é completamente falso: o Ministério da Saúde tem um protocolo de rastreamento populacional bem definido, que é a mamografia bienal para mulheres de 50-69 anos. A alternativa nega a existência de qualquer protocolo, o que contraria a política nacional de rastreamento do câncer de mama.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência entre as diretrizes internacionais. O candidato que memorizou a recomendação da USPSTF (50-75 anos, bienal) ou do ACOG (iniciar aos 40 anos) pode se confundir. A chave é lembrar que a questão pergunta especificamente sobre o protocolo do Ministério da Saúde brasileiro, que é: mamografia bienal para 50-69 anos, contrário ao rastreamento antes dos 50 e após os 75 anos, com individualização nas demais faixas. Decore a faixa brasileira e a periodicidade bienal — é o que a banca cobra.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de rastreamento, sempre identifique qual órgão está sendo cobrado (Ministério da Saúde, INCA, USPSTF, ACOG, NCCN). Cada um tem uma recomendação ligeiramente diferente. No Brasil, a palavra-chave é bienal e a faixa é 50-69 anos. Se a alternativa trouxer "anual" ou "a partir dos 40 anos", desconfie — provavelmente é um distrator baseado em diretrizes americanas.