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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — VUNESP 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
vu120107
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Pré-Requisito em Pediatria - Especialidade: Neonatologia
Kleber, 15 anos, sexo masculino, previamente saudável, com peso atual de 55 kg, é atendido na UBS em consulta de encaixe. Kleber é paciente da unidade desde os 2 anos de idade e passa em consultas anualmente, acompanhado de sua mãe. Hoje, porém, veio à consulta sozinho, relatando que está em um relacionamento com uma pessoa que vive com HIV (atualmente com carga viral indetectável), razão pela qual gostaria de fazer uso de profilaxia pré-exposição para o HIV (PrEP). Kleber solicita que o motivo desta consulta não seja compartilhado com sua mãe. É realizado teste rápido para HIV na consulta, com resultado não reagente.Considerando os preceitos éticos do atendimento do adolescente e as indicações de PrEP, qual é a conduta adequada neste atendimento?
  1. AInformar Kleber que PrEP somente poderá ser prescrito com a autorização de sua mãe, e que, por este motivo, nova consulta deve ser agendada para que o paciente venha acompanhado dela.
  2. BPrescrever PrEP para Kleber na consulta, porém informar sua mãe sobre a solicitação do paciente e o uso da medicação.
  3. CNão prescrever PrEP para Kleber, uma vez que esta profilaxia está indicada somente para pessoas com ≥ 18 anos de idade.
  4. DEncaminhar Kleber para o serviço especializado em HIV/AIDS, com a ciência de sua mãe, para que seja avaliada a possibilidade da prescrição de PrEP.
  5. EPrescrever PrEP para Kleber, respeitando o sigilo da relação médico-paciente, e orientar sobre a profilaxia para demais IST.
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GabaritoE — Prescrever PrEP para Kleber, respeitando o sigilo da relação médico-paciente, e orientar sobre a profilaxia para demais IST.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PrEP para adolescentes: sigilo e autonomia na atenção básica

Gabarito: letra E. Kleber tem 15 anos, pesa 55 kg e está em parceria sorodiferente com pessoa vivendo com HIV (carga viral indetectável) — preenche os critérios de indicação de PrEP, que pode ser prescrita para adolescentes a partir de 15 anos e 35 kg, sem necessidade de autorização dos pais, respeitando o sigilo médico (Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Ética Médica, art. 103). A conduta correta é prescrever a PrEP, mantendo a confidencialidade do atendimento e orientando sobre prevenção de outras IST.

A questão articula dois eixos: (1) a indicação clínica da PrEP e (2) os preceitos éticos do atendimento ao adolescente. Vamos destrinchá-los.

1. Indicação de PrEP em adolescentes — O Ministério da Saúde, em Nota Técnica nº 498/2022, estabelece que a PrEP oral pode ser indicada para pessoas a partir de 15 anos, com peso ≥ 35 kg, sexualmente ativas e com risco aumentado de exposição ao HIV. Kleber tem 15 anos e 55 kg, e sua parceria vive com HIV — ainda que com carga viral indetectável, a exposição potencial existe e a solicitação do próprio paciente já é um indicativo de vulnerabilidade. O teste rápido foi não reagente, o que exclui infecção ativa e permite iniciar a profilaxia. A prescrição não exige consentimento dos pais, desde que o adolescente tenha capacidade de compreender o uso e o acompanhamento.

2. Sigilo e autonomia do adolescente — O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) garante ao adolescente (12 a 18 anos) o direito de ser atendido nos serviços de saúde sem a presença ou autorização dos responsáveis, com privacidade e sigilo, salvo em situações de internação ou risco de vida. O Código de Ética Médica, no art. 103, veda ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. No caso, Kleber demonstra discernimento ao buscar a consulta sozinho e solicitar sigilo — não há indício de dano iminente que justifique quebrar a confidencialidade.

3. O que a banca explora — A pegadinha central é a exigência de autorização parental para prescrição de PrEP em adolescentes. Muitos candidatos assumem que menores de 18 anos não podem receber profilaxia sem consentimento dos pais, mas a legislação e as diretrizes técnicas do SUS garantem o acesso autônomo do adolescente a esse tipo de intervenção preventiva. Outra armadilha é confundir a faixa etária: a PrEP é indicada a partir de 15 anos, não 18.

4. Distinção importante — A PrEP não previne outras IST (sífilis, gonorreia, clamídia, hepatites). Por isso, a orientação sobre uso de preservativos e outras medidas de prevenção combinada é parte essencial da conduta. A alternativa E contempla exatamente isso.

5. Gancho para a análise — Guarde os dois critérios decisivos: (a) idade ≥ 15 anos e peso ≥ 35 kg para indicação de PrEP; (b) capacidade de discernimento do adolescente para o sigilo. As alternativas erram ao exigir autorização materna, ao informar a mãe contra a vontade do paciente, ao negar a profilaxia por idade ou ao condicionar o atendimento à ciência dos responsáveis.

1Critérios de indicação
Idade ≥ 15 anos
Peso ≥ 35 kg
Teste HIV não reagente
Capacidade de compreensão
2Sigilo e autonomia
Atendimento sem autorização dos pais
Sigilo preservado (art. 103 CEM)
Quebra só com risco de vida/internação
3Prevenção combinada
PrEP não previne outras IST
Orientar preservativo e demais medidas
PrEP em adolescentes
LEVELsoulevel.com.br
PrEP em adolescentes: Critérios de indicação (Idade ≥ 15 anos, Peso ≥ 35 kg, Teste HIV não reagente, Capacidade de compreensão); Sigilo e autonomia (Atendimento sem autorização dos pais, Sigilo preservado (art. 103 CEM), Quebra só com risco de vida/internação); Prevenção combinada (PrEP não previne outras IST, Orientar preservativo e demais medidas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a prescrição à autorização materna. A legislação e as diretrizes do SUS garantem ao adolescente com 15 anos o acesso à PrEP sem necessidade de consentimento dos pais, desde que tenha capacidade de compreensão. Exigir a presença da mãe viola o direito à autonomia e ao sigilo do adolescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao informar a mãe sobre a solicitação e o uso da medicação. O sigilo médico é regra, e o Código de Ética Médica (art. 103) veda a revelação a pais ou responsáveis quando o menor tem capacidade de avaliar seu problema e conduzir-se por seus próprios meios — que é o caso de Kleber. Não há situação de risco que justifique a quebra do sigilo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a PrEP é indicada somente para maiores de 18 anos. A indicação é a partir de 15 anos, com peso ≥ 35 kg. Kleber preenche ambos os critérios, portanto a profilaxia está indicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar o encaminhamento à ciência da mãe. O adolescente pode ser atendido e receber PrEP sem a presença ou autorização dos responsáveis. O encaminhamento ao serviço especializado pode ser necessário em alguns casos, mas não deve ser feito com quebra de sigilo, e a prescrição pode ser realizada na própria UBS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) Kleber tem 15 anos e 55 kg, preenchendo os critérios de indicação de PrEP; (2) o teste rápido foi não reagente, excluindo infecção ativa; (3) o sigilo deve ser respeitado, pois o adolescente tem discernimento e não há risco de dano que justifique revelação à mãe; (4) a orientação sobre prevenção de outras IST é obrigatória, já que a PrEP não protege contra sífilis, gonorreia, clamídia etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a exigir autorização parental para prescrição de PrEP em adolescente. A pegadinha está em assumir que menores de 18 anos não podem receber profilaxia sem consentimento dos pais. A legislação brasileira garante ao adolescente (12 a 18 anos) o direito ao atendimento autônomo e sigiloso, e a PrEP é indicada a partir de 15 anos. Fique atento: a idade mínima é 15, não 18, e o sigilo só pode ser quebrado em situações de risco de vida ou internação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de PrEP em adolescentes, decore os critérios: idade ≥ 15 anos, peso ≥ 35 kg, teste HIV não reagente, capacidade de compreensão. E lembre: o sigilo é a regra, a quebra é a exceção. Se a alternativa mencionar "autorização dos pais" ou "informar a mãe", desconfie — a tendência é estar errada.

Gabarito: letra E

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