Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — VUNESP 2026
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
vu120113
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFIPA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Pré-Requisito em Pediatria - Especialidade: Neonatologia
O recém-nascido (RN) de Karina, de 18 horas de vida, é avaliado na visita ao alojamento conjunto pelo pediatra. Ao checar as informações de pré-natal, o profissional identifica que Karina apresentou teste rápido reagente para sífilis no primeiro trimestre, com VDRL 1:64, sendo tratada com 3 doses de penicilina benzatina com 7 dias de intervalo entre cada uma. Controle de cura com VDRL caindo para 1:8 no segundo e 1:2 no terceiro trimestre da gestação. RN com boa aceitação das mamadas e exame físico normal. Os exames realizados na maternidade mostram: VDRL materno: 1:1 e VDRL RN: 1:4.Considerando o caso apresentado, qual é a conduta indicada para este RN em relação à sífilis?
ACriança exposta à sífilis, indicada apenas dose única de penicilina benzatina via intramuscular e acompanhamento de puericultura na UBS.
BMãe com tratamento adequado para sífilis na gestação, portanto sem indicação de exames adicionais ou tratamento para o RN.
CEstá indicado tratamento com penicilina procaína via intramuscular por 10 dias, sem necessidade de exames adicionais.
DSolicitar hemograma, análise liquórica e radiografia de ossos longos para decidir o esquema de tratamento.
EEstá indicado tratamento com penicilina cristalina via endovenosa por 10 dias, sem necessidade de exames adicionais.
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GabaritoD — Solicitar hemograma, análise liquórica e radiografia de ossos longos para decidir o esquema de tratamento.
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Sífilis congênita: avaliação e conduta no recém-nascido
Gabarito: letra D. O caso exige investigação complementar (hemograma, análise do líquor e radiografia de ossos longos) para definir o esquema terapêutico, pois o tratamento materno foi considerado inadequado — a primeira dose de penicilina benzatina foi aplicada no primeiro trimestre, muito antes de 30 dias do parto, e o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), configurando critério de investigação obrigatória para sífilis congênita, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para IST.
A sífilis congênita é uma doença de notificação compulsória e de transmissão vertical, causada pelo Treponema pallidum. O manejo do recém-nascido exposto depende de uma avaliação criteriosa que combina: (1) a adequação do tratamento materno, (2) a comparação entre os títulos de VDRL materno e do RN e (3) o exame físico da criança. O ponto central é que o tratamento materno só é considerado adequado quando há registro de tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com a primeira dose realizada até 30 dias antes do parto. No caso, a mãe iniciou o tratamento no primeiro trimestre — portanto, a primeira dose foi aplicada há muitos meses do parto, o que desqualifica o tratamento como adequado, independentemente da queda dos títulos. Além disso, o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), o que é um critério adicional que obriga a investigação completa.
Quando o tratamento materno é inadequado, ou quando o título do RN é pelo menos duas diluições maior que o materno, ou ainda quando há qualquer sinal clínico, o fluxograma do PCDT determina que se realize no recém-nascido: hemograma completo, radiografia de ossos longos e coleta de líquor (com celularidade, proteinorraquia e VDRL). Somente após esses resultados é possível classificar a criança em uma das três categorias: (a) criança exposta à sífilis (exames normais e VDRL não reagente) — tratada com dose única de penicilina benzatina; (b) sífilis congênita sem neurossífilis (exames alterados, mas líquor normal) — tratada com penicilina cristalina ou procaína por 10 dias; ou (c) sífilis congênita com neurossífilis (líquor alterado) — tratada exclusivamente com penicilina cristalina por 10 dias. A alternativa D espelha exatamente esse primeiro passo: solicitar os exames para decidir o esquema.
A grande armadilha da questão é o candidato assumir que, por o VDRL materno ter caído de 1:64 para 1:1, o tratamento foi adequado e o RN está protegido. Isso é um erro duplo: primeiro, porque o critério de adequação não é a queda do título, mas sim o momento da primeira dose (até 30 dias antes do parto); segundo, porque o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), o que por si só já indica necessidade de investigação. A banca explora exatamente essa confusão entre "título caiu" e "tratamento adequado".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você acreditar que a queda do VDRL materno (1:64 → 1:1) significa tratamento adequado. Mas o critério do PCDT é outro: o tratamento só é adequado se a primeira dose foi aplicada até 30 dias antes do parto. Como a mãe iniciou no primeiro trimestre, o tratamento é considerado inadequado — e o RN deve ser investigado. Além disso, o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), o que reforça a necessidade de investigação completa. Guarde: título baixo da mãe não exclui sífilis congênita no RN!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta dose única de penicilina benzatina e acompanhamento na UBS. Isso só se aplica à criança exposta à sífilis — ou seja, quando o tratamento materno é adequado, o exame físico é normal, o VDRL do RN é não reagente ou menor que duas diluições do materno, e os exames complementares (se indicados) são normais. No caso, o tratamento materno é inadequado e o VDRL do RN é maior que o materno, o que obriga a investigação completa antes de qualquer decisão terapêutica. A conduta de dose única sem investigação é precipitada e contraria o fluxograma do PCDT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento materno foi adequado e que não há necessidade de exames ou tratamento para o RN. O erro está em considerar adequado um tratamento cuja primeira dose foi aplicada no primeiro trimestre — muito antes dos 30 dias que antecedem o parto. O PCDT é claro: tratamento adequado exige primeira dose até 30 dias antes do parto. Além disso, o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), o que é critério isolado para investigação. A criança deve ser notificada como caso de sífilis congênita e submetida à avaliação clínica e laboratorial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que está indicado tratamento com penicilina procaína por 10 dias, sem exames adicionais. O erro é duplo: primeiro, porque não se pode definir o esquema terapêutico sem a investigação complementar (hemograma, líquor e radiografia de ossos longos) — é exatamente essa investigação que vai distinguir entre sífilis congênita com ou sem neurossífilis. Segundo, porque a penicilina procaína não é a primeira escolha quando há suspeita de neurossífilis, pois atinge níveis liquóricos menores; nesses casos, a droga indicada é a penicilina cristalina. A alternativa pula etapas essenciais do fluxograma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta. Como o tratamento materno foi inadequado (primeira dose no primeiro trimestre, não até 30 dias antes do parto) e o VDRL do RN (1:4) é duas diluições maior que o materno (1:1), o fluxograma do PCDT determina que se realize no recém-nascido: hemograma completo, radiografia de ossos longos e coleta de líquor (celularidade, proteinorraquia e VDRL). Somente com esses resultados será possível classificar a criança e definir o esquema terapêutico — dose única de benzatina (exposta), cristalina ou procaína por 10 dias (congênita sem neurossífilis) ou cristalina por 10 dias (com neurossífilis). A alternativa espelha com precisão o primeiro passo do manejo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que está indicado tratamento com penicilina cristalina por 10 dias, sem exames adicionais. O erro é o mesmo da alternativa C: não se pode iniciar o esquema terapêutico sem a investigação complementar. A penicilina cristalina por 10 dias é o tratamento da sífilis congênita com neurossífilis (ou da criança com sífilis congênita sem neurossífilis, como uma das opções), mas essa decisão só pode ser tomada após os resultados do líquor, hemograma e radiografia. Iniciar o tratamento sem os exames é conduta precipitada e contraria o fluxograma do PCDT.
Gabarito: letra D — solicitar hemograma, análise liquórica e radiografia de ossos longos para decidir o esquema de tratamento.