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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu120396
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Em um dos maiores municípios brasileiros, o prefeito e o secretário de saúde propuseram medidas para privatizar a assistência à saúde, que deverão ser analisadas pelo Conselho Municipal de Saúde.De acordo com os artigos 196 a 200 da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta a forma constitucionalmente permitida de participação da iniciativa privada na saúde.
  1. AAs organizações com finalidade lucrativa têm prioridade para receber recursos públicos na forma de subvenções e auxílios, conforme normas estabelecidas na legislação pertinente.
  2. BAs organizações privadas poderão substituir os serviços públicos municipais na forma de livre competição, pois as leis do mercado, nesse caso, são superiores ao controle público.
  3. CO modelo aplicado ao município já foi testado nacional e internacionalmente, sendo financiado com capital estrangeiro, o que confere credibilidade às ações previstas.
  4. DO processamento e a transfusão de sangue e derivados, bem como a seleção de órgãos para transplante, serão comercializados por empresas do setor, em funcionamento no mercado local.
  5. EOrganizações privadas de natureza filantrópica ou sem finalidade de lucro devem firmar contrato de direito público, ou convênio, para participar do sistema municipal de saúde.
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GabaritoE — Organizações privadas de natureza filantrópica ou sem finalidade de lucro devem firmar contrato de direito público, ou convênio, para participar do sistema municipal de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação da iniciativa privada na saúde (CF, art. 199)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 199, §1º, estabelece que a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Esse é o único modelo constitucionalmente permitido entre as alternativas.

O art. 199 da CF disciplina a livre atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, mas impõe limites claros para garantir a prevalência do interesse público. O §1º permite a participação complementar, o §2º veda recursos públicos a instituições lucrativas, o §3º proíbe capital estrangeiro (salvo lei), e o §4º veda a comercialização de sangue, órgãos e tecidos.

Art. 199, §1CF/88

Art. 199 — "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."

§ 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

§ 2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

§ 3º — "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

§ 4º — "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Constitucional (Art. 199, CF)

Veredito

A

Organizações com finalidade lucrativa têm prioridade para receber recursos públicos (subvenções/auxílios).

§2º veda destinação de recursos públicos a instituições com fins lucrativos; §1º dá preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

❌ Incorreta

B

Organizações privadas podem substituir serviços públicos municipais por livre competição, com supremacia das leis de mercado.

Art. 199, caput e §1º permitem participação complementar, não substitutiva, mediante contrato/convênio, sob diretrizes do SUS.

❌ Incorreta

C

O modelo é financiado com capital estrangeiro, o que confere credibilidade.

§3º veda participação de empresas/capitais estrangeiros, salvo nos casos previstos em lei.

❌ Incorreta

D

Comercialização de sangue, derivados e órgãos para transplante por empresas do setor.

§4º veda todo tipo de comercialização de sangue, órgãos, tecidos e substâncias humanas.

❌ Incorreta

E

Organizações privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos devem firmar contrato de direito público ou convênio para participar do sistema municipal de saúde.

§1º exige contrato de direito público ou convênio para participação complementar, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que organizações com finalidade lucrativa têm prioridade para receber recursos públicos. O art. 199, §2º, veda expressamente a destinação de recursos públicos a auxílios ou subvenções a instituições lucrativas, e o §1º dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. A alternativa inverte a regra constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que organizações privadas podem substituir os serviços públicos municipais por livre competição. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), e a participação privada é complementar, não substitutiva. Além disso, o art. 197 estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, sujeitos a regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona financiamento com capital estrangeiro. O art. 199, §3º, veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei. A alternativa não menciona exceção legal, portanto está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o processamento e transfusão de sangue e a seleção de órgãos serão comercializados. O art. 199, §4º, veda todo tipo de comercialização desses materiais. A alternativa contraria o texto constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que organizações privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos devem firmar contrato de direito público ou convênio para participar do sistema municipal de saúde. Essa é a exata previsão do art. 199, §1º, que estabelece a forma complementar de participação mediante esses instrumentos, com preferência para tais entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a prioridade: a alternativa A afirma que entidades lucrativas têm prioridade, enquanto o §1º dá preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e o §2º veda recursos a lucrativas. Fique atento a essa inversão clássica.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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