Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2007
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu120537
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2007
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o funcionário em questão
- Atem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
- Bdeverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a Lei n.º 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
- Cestará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
- Dsomente poderá ser responsabilizado administrativamente após decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionário.
- Eestará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.