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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2007

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu120537
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Um funcionário público causa prejuízo pecuniário à Fazenda Estadual em razão de erro de cálculo no exercício de suas funções. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o funcionário em questão
  1. Atem responsabilidade objetiva pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé.
  2. Bdeverá restituir ao Estado a quantia do prejuízo causado, mas a Lei n.º 10.261/68 não permite que tal importância seja descontada do seu vencimento ou remuneração.
  3. Cestará sujeito à pena de repreensão, mas, se for reincidente, deverá ser demitido a bem do serviço público.
  4. Dsomente poderá ser responsabilizado administrativamente após decisão judicial, que deverá decidir se houve má-fé do funcionário.
  5. Eestará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.
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GabaritoE — estará sujeito, se não agiu de má-fé, à pena de repreensão e, na reincidência, à de suspensão.

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