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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2009

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu121162
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Leia as seguintes afirmações.I. Existente no Brasil desde a Constituição de 1891, permite a todo e qualquer juiz ou tribunal apreciar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, como questão prejudicial.II. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.III. Técnica decisória que permite ao Supremo Tribunal Federal, sem empreender qualquer alteração gramatical dos textos legais, aplicar uma lei em determinado sentido, preservando-lhe a constitucionalidade.Cada uma dessas assertivas corresponde a uma característica do controle de constitucionalidade em vigor.Assinale a alternativa que corretamente associa a característica à nomenclatura:
  1. AI – controle concentrado de constitucionalidade; II – declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade; III – interpretação conforme à constituição, com redução de texto.
  2. BI – controle difuso de constitucionalidade; II – declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade; III – interpretação conforme à constituição, com redução de texto.
  3. CI – controle concentrado de constitucionalidade; II – cláusula de reserva de plenário; III – declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto.
  4. DI – controle difuso de constitucionalidade; II – cláusula de reserva de plenário; III – declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto.
  5. EI – controle concentrado de constitucionalidade; II – declaração de inconstitucionalidade com pronúncia de nulidade; III – declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I – controle difuso de constitucionalidade; II – cláusula de reserva de plenário; III – declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto.

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