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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — VUNESP 2009

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
vu122239
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Juiz
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada
  1. Aerga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos.
  2. Bultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese que exprima interesses ou direitos difusos.
  3. Cerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
  4. Dintra partes, em hipóteses que versem sobre direitos individuais difusos.
  5. Eultra partes, excepcionalmente quando grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.
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GabaritoA — erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos.

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