Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — VUNESP 2009
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- vu122239
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2009
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada
- Aerga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos.
- Bultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese que exprima interesses ou direitos difusos.
- Cerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
- Dintra partes, em hipóteses que versem sobre direitos individuais difusos.
- Eultra partes, excepcionalmente quando grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo.