Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — VUNESP 2010
Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Código
- vu122536
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,
- Aapenas as hipóteses 1, 2, 3, 4, 5 e 6 permitem a repropositura da ação.
- Bapenas as hipóteses 5 e 7 fazem coisa julgada.
- Cpor serem preliminares, todas implicam na extinção do processo sem julgamento do mérito.
- Dapenas a hipótese 7 implica na extinção do processo com julgamento do mérito.
- Eas hipóteses 6 e 7 não permitem a repropositura da ação.