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Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — VUNESP 2010

Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Código
vu122536
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,
  1. Aapenas as hipóteses 1, 2, 3, 4, 5 e 6 permitem a repropositura da ação.
  2. Bapenas as hipóteses 5 e 7 fazem coisa julgada.
  3. Cpor serem preliminares, todas implicam na extinção do processo sem julgamento do mérito.
  4. Dapenas a hipótese 7 implica na extinção do processo com julgamento do mérito.
  5. Eas hipóteses 6 e 7 não permitem a repropositura da ação.
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GabaritoE — as hipóteses 6 e 7 não permitem a repropositura da ação.

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