Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — VUNESP 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- vu122736
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em conformidade com as disposições, conceitos e definições presentes na Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade -,
- Aa existência de partes vivas da instalação expostas na zona considerada controlada impede terminantemente a presença de trabalhadores não autorizados, que devem posicionar-se na área de risco.
- Bquando mostrar-se necessário manter, por meio de recursos mecânicos ou eletromecânicos, um determinado dispositivo de manobra inativo, deve-se aplicar o intertravamento.
- Co projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
- Dos estabelecimentos e instalações industriais que possuam potência instalada superior a 60 KW devem constituir e manter disponível à fiscalização um prontuário de instalações elétricas atualizado.
- Eo primeiro procedimento a ser adotado, no processo de reenergização de uma instalação que sofreu uma manutenção, antes da remoção do aterramento é o destravamento dos dispositivos de seccionamento.