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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — VUNESP 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Código
vu122736
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em conformidade com as disposições, conceitos e definições presentes na Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade -,
  1. Aa existência de partes vivas da instalação expostas na zona considerada controlada impede terminantemente a presença de trabalhadores não autorizados, que devem posicionar-se na área de risco.
  2. Bquando mostrar-se necessário manter, por meio de recursos mecânicos ou eletromecânicos, um determinado dispositivo de manobra inativo, deve-se aplicar o intertravamento.
  3. Co projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
  4. Dos estabelecimentos e instalações industriais que possuam potência instalada superior a 60 KW devem constituir e manter disponível à fiscalização um prontuário de instalações elétricas atualizado.
  5. Eo primeiro procedimento a ser adotado, no processo de reenergização de uma instalação que sofreu uma manutenção, antes da remoção do aterramento é o destravamento dos dispositivos de seccionamento.
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GabaritoC — o projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

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