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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas — VUNESP 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas
Código
vu122739
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A respeito da periculosidade, é correto afirmar que
  1. Asão consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos à ação de calor, faíscas, choques e atritos, excluindo-se a degradação química ou autocatalítica.
  2. Bos acréscimos salariais decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa são considerados para cálculo do adicional devido pelo exercício do trabalho em condições perigosas.
  3. Ca Norma Regulamentadora que trata das atividades perigosas inclui como tais as operações de transporte de inflamáveis gasosos liquefeitos em quantidades maiores que 195 (cento e noventa e cinco) quilos.
  4. Da NR n.º 16, sobre atividades e operações perigosas, trata, em seu Anexo 1, das atividades e operações perigosas com explosivos e, no Anexo 2, das atividades e operações perigosas com inflamáveis, não contemplando as atividades do setor elétrico.
  5. Eembora vários setores da economia pleiteiem inclusão de suas atividades como perigosas, sua regulamentação original atendeu apenas aos setores químico, representado pelos explosivos e inflamáveis, e elétrico, representado pelo setor de geração de energia.
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GabaritoD — a NR n.º 16, sobre atividades e operações perigosas, trata, em seu Anexo 1, das atividades e operações perigosas com explosivos e, no Anexo 2, das atividades e operações perigosas com inflamáveis, não contemplando as atividades do setor elétrico.

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