Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas — VUNESP 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas
- Código
- vu122739
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A respeito da periculosidade, é correto afirmar que
- Asão consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos à ação de calor, faíscas, choques e atritos, excluindo-se a degradação química ou autocatalítica.
- Bos acréscimos salariais decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa são considerados para cálculo do adicional devido pelo exercício do trabalho em condições perigosas.
- Ca Norma Regulamentadora que trata das atividades perigosas inclui como tais as operações de transporte de inflamáveis gasosos liquefeitos em quantidades maiores que 195 (cento e noventa e cinco) quilos.
- Da NR n.º 16, sobre atividades e operações perigosas, trata, em seu Anexo 1, das atividades e operações perigosas com explosivos e, no Anexo 2, das atividades e operações perigosas com inflamáveis, não contemplando as atividades do setor elétrico.
- Eembora vários setores da economia pleiteiem inclusão de suas atividades como perigosas, sua regulamentação original atendeu apenas aos setores químico, representado pelos explosivos e inflamáveis, e elétrico, representado pelo setor de geração de energia.