Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- vu122752
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - é um instrumento de gestão que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores em face dos riscos ambientais e define, entre outros aspectos, que
- Aa avaliação quantitativa deverá ser realizada em períodos preestabelecidos e sempre que necessário para avaliar a adequação do período de monitoramento da exposição aos riscos ambientais que vem sendo praticado.
- Bna implantação das medidas de proteção coletiva, aquelas que eliminam a utilização de agentes prejudiciais à saúde subordinam-se, hierarquicamente, àquelas que previnem a disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
- Cnível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações corretivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição
- Do empregador deverá garantir que, em situação de risco grave e iminente, os trabalhadores possam interromper de imediato suas atividades, comunicando o fato ao chefe imediato para as devidas providências.
- Ea avaliação qualitativa deverá ser realizada nos prazos programados e sempre que necessário para comprovar, junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que inexiste determinado risco por ela inscrito no mapa de riscos.