Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — VUNESP 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- vu122754
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CEAGESP
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção -,
- Adurante as operações de protensão de cabos de aço é proibida a permanência de trabalhadores atrás dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e sinalizada.
- Bna edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser instalado piso definitivo de contenção, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
- Ca escada fixa, tipo marinheiro, com 5,00 m (cinco metros) ou mais de altura deve ser provida de cabo guia fixo em toda a sua extensão, além de ser provida com gaiola protetora acima da última superfície de trabalho.
- Dna execução de operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco, latão e folha de flandres, será obrigatória a instalação de ventiladores no local, de forma a evitar a exposição dos trabalhadores aos fumos metálicos.
- Ea proteção contra quedas de altura, quando construídas de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, devem ter o travessão superior com altura de 1,10 m (um metro e dez centímetros) e o rodapé com altura nunca inferior a 0,15 m (quinze centímetros).