Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2010
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu123102
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização Judiciária
Conforme o disposto na Lei n. o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
- Aficará sujeito à pena de repreensão.
- Bnão deverá ser responsabilizado administrativamente.
- Cestará sujeito à pena de exoneração do serviço público.
- Ddeverá ser demitido a bem do serviço público.
- Edeverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.