Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2010
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu123199
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Nessas hipóteses, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe que a reposição do valor devido
- Adeve ser feita de uma só vez.
- Bpode ser feita em até cinco vezes.
- Cpoderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à décima parte do valor destes.
- Dpoderá ser parcelada em até dez vezes.
- Edeve ser recolhida no prazo de até trinta dias, contados da decisão final do processo administrativo que apurou o valor da dívida.