Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2010
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- vu123212
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95,
- Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Baquelas assim descritas a critério do órgão do Ministério Público, titular da ação penal pública.
- Caquelas que estejam sujeitas à aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.
- Daquelas cujo prejuízo material não for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
- Eas punidas exclusivamente com multa ou prisão simples.