Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — VUNESP 2011
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- vu123465
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREMESP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Pelas regras vigentes do Processo do Trabalho, pode-se afirmar que
- Ase a parte é intimada no sábado, considerar-se-á feita na segunda-feira, quando a contagem do prazo terá início.
- BPresume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
- CQuando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
- DConsidera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
- EO recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.