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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — VUNESP 2011

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
vu123465
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Pelas regras vigentes do Processo do Trabalho, pode-se afirmar que
  1. Ase a parte é intimada no sábado, considerar-se-á feita na segunda-feira, quando a contagem do prazo terá início.
  2. BPresume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
  3. CQuando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  4. DConsidera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
  5. EO recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
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GabaritoD — Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

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