Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2011
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu124258
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público
- Afazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.
- Brequerer ou promover a concessão de privilégios de invenção própria.
- Cconstituir-se procurador ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, quando se tratar de interesse de cônjuge.
- Dtrabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, nas funções de confiança e livre escolha.
- Ecumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.