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Questão de Legislação Federal — Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias — VUNESP 2011

Legislação FederalLei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias
Código
vu124586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção
O art. 31-B da Lei n.o 4.591/64, acrescentado pela Lei n.o 10.931/2004, dispõe: “Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.” Essa averbação continuará produzindo efeitos até a
  1. Aaverbação da construção e o registro da instituição e especificação de condomínio quando, então, automaticamente, o Oficial de Registro de Imóveis deverá averbar o cancelamento do patrimônio de afetação.
  2. Bexpedição do “habite-se” ou “auto de conclusão” do prédio construído.
  3. Cconclusão da obra por parte do construtor ou incorporador e a averbação da construção do prédio mediante a apresentação do “habite-se” ou “auto de conclusão”.
  4. Daverbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento.
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GabaritoD — averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento.

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