Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2011
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu124778
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJM-SP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é proibido ao funcionário públicoI. participar na gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;II. entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;III. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;IV. exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.Está correto o contido em
- AI, II e IV, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II, III e IV.