Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — VUNESP 2012
Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
- Código
- vu125212
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Pleno - Trabalhista
Quanto à ação rescisória, no processo do trabalho, é possível afirmar que
- Aa revelia produz os efeitos da confissão.
- Bé cabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
- Ccaracteriza o dolo processual, previsto no art. 485, III, CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela.
- Do art. 485, VIII, CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
- Ea ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.