Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — VUNESP 2012
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- vu126234
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A adoção de criança e adolescente é de competência do Juízo da Infância e Juventude. Conforme estabelece o artigo 39 do ECA, deve-se recorrer à adoção apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, e por família extensa ou ampliada, aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Sobre a adoção, no artigo 42, o ECA prescreve que
- Aesta atribui a condição de filho adotivo ao adotado e os seus direitos e deveres, inclusive sucessórios, são diferenciados.
- Bpodem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, e cessa o direito sucessório entre o adotado e seus descendentes.
- Cpermanece como informal o vínculo com pais e parentes, e ao cônjuge ou concubino que adota o filho do outro mantêm-se os vínculos de enteado e padrasto.
- Dé permitida a adoção por procuração, e o adotando deve contar com, no máximo, quinze anos à data do pedido.
- Epodem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, e o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.