Questão de Direito Penal — Da Apropriação Indébita (arts. 168 a 170 do CP) — VUNESP 2017
Direito PenalDa Apropriação Indébita (arts. 168 a 170 do CP)
- Código
- vu128686
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPRESB
- Ano
- 2017
- Cargo
- CI ( )
Com relação aos crimes contra a Previdência, é correto afirmar que a Lei no 9.983/2000 dispõe o seguinte:
- Aconstitui crime de apropriação indébita previdenciária deixar de pagar benefício a segurado que tenha integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
- Bconstitui crime de sonegação de contribuição previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.
- Cas penas previstas para os crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária são de reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa.
- Dno crime de sonegação de contribuição previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
- Eno crime de apropriação indébita previdenciária, a pena será reduzida pela metade, se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores, e presta as informações devidas à previdência social, antes do recebimento da denúncia.