Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2018
Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- vu133005
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Ag Pol ( )
Nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com relação à suspensão do direito de dirigir, é correto afirmar que
- Aos prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.
- Bnão é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório.
- Csomente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.
- Da sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
- Ea sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.