Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — VUNESP 2018
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
- Código
- vu133036
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Inv Pol ( )
Nos termos da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:
- Afrequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
- Bfalecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
- Cparticipação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
- Dnecessidade de visita a integrantes de sua família.
- Efrequência a Curso do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.