Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária — VUNESP 2018
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
- Código
- vu133037
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Inv Pol ( )
Observados os demais requisitos previstos na Lei nº 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:
- Aroubo, estupro e epidemia com resultado de morte.
- Btráfico de drogas, roubo e concussão.
- Cpeculato, concussão e prevaricação.
- Dcárcere privado, homicídio culposo e extorsão.
- Egenocídio, terrorismo e peculato.