Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2018
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995)
- Código
- vu133045
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Ag Pol ( )
Nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo
- Asomente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Bas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.
- Cas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Dsomente as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Eas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.