Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2018
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995)
- Código
- vu133047
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Esc Pol ( )
Nos termos da Lei no 9.099/95, com as alterações feitas pela Lei no 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), é correto afirmar que
- Aconsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
- Bconsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
- Calém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
- Da ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.
- Ealém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.