Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2018
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDas Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006)
- Código
- vu133069
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Esc Pol ( )
Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
- Aa ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a intimação do advogado constituído ou do defensor público.
- Bas medidas protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público, desde que com anuência da ofendida.
- Cem qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
- Dé vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- Eé direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente do sexo feminino.