Questão de Enfermagem — Saúde da Mulher — VUNESP 2019
EnfermagemSaúde da Mulher
- Código
- vu136944
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Osasco
- Ano
- 2019
- Cargo
- Enf ( )
Para responder à questão, considere o relato a seguir. M.J., 28 anos, II gesta, I para, foi admitida na unidade pós-curetagem devido a aborto espontâneo incompleto. Ao analisar os dados registrados no prontuário e no Cartão da Gestante, o enfermeiro observou que a paciente apresentava idade gestacional de 82/7 semanas quando ocorreu o abortamento, seu tipo sanguíneo era A, fator Rh negativo e havia dado à luz, há três anos, via parto normal, uma criança do sexo masculino, cuja tipagem sanguínea era A, fator Rh negativo. Constatou ainda que a gravidez atual é resultante de uma relação casual e que não existiam informações sobre as condições de saúde do atual parceiro. Considerando essa situação, é correto afirmar que
- AM.J. deve receber uma dose da imunoglobulina anti-D em até 72 horas após o abortamento.
- Ba aplicação da imunoglobulina anti-D é desnecessária por se tratar de abortamento incompleto antes da 12a semana de gestação.
- Cdeve ser realizado o teste de Coombs indireto, e, caso o resultado do exame seja negativo, M.J. deverá receber uma dose da imunoglobulina anti-D em até 72 horas após o aborto.
- Dé desnecessária a aplicação da imunoglobulina anti-D porque, sendo o primeiro filho de M.J. portador de Rh negativo, a paciente não apresenta risco para o desenvolvimento de aloimunização Rh D.
- Epor ter sido submetida a curetagem uterina, M.J. deve receber 3 doses de imunoglobulina anti-D, com intervalo de 24 horas entre elas, devendo a primeira dose ser aplicada o mais precocemente possível.