Questão de Direito Sanitário — Dos Subsistemas (arts. 19-A a 19-U da Lei nº 8.080/1990) — VUNESP 2019
Direito SanitárioDos Subsistemas (arts. 19-A a 19-U da Lei nº 8.080/1990)
- Código
- vu136996
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref RP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc Mun (RP)
Quanto às ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, a Lei Federal nº 8.080/90 estabelece que
- Asubsistema de Atenção à Saúde Indígena não compõe o Sistema Único de Saúde – SUS.
- Bé vedado aos Estados, Municípios, instituições governamentais e não governamentais atuar, complementarmente, no custeio e na execução das ações e dos serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas.
- Co Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado e nacionalizado.
- Das populações indígenas terão direito a participar, apenas no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.
- Ecaberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.