Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Sanitário — Dos Subsistemas (arts. 19-A a 19-U da Lei nº 8.080/1990) — VUNESP 2019

Direito SanitárioDos Subsistemas (arts. 19-A a 19-U da Lei nº 8.080/1990)
Código
vu136996
Banca
VUNESP
Órgão
Pref RP
Ano
2019
Cargo
Proc Mun (RP)
Quanto às ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, a Lei Federal nº 8.080/90 estabelece que
  1. Asubsistema de Atenção à Saúde Indígena não compõe o Sistema Único de Saúde – SUS.
  2. Bé vedado aos Estados, Municípios, instituições governamentais e não governamentais atuar, complementarmente, no custeio e na execução das ações e dos serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas.
  3. Co Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado e nacionalizado.
  4. Das populações indígenas terão direito a participar, apenas no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.
  5. Ecaberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Link permanente: /questoes/vu136996